[Questão inédita] A nacionalidade secundária pode ser adquir...

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Q2470880 Direito Constitucional
[Questão inédita] A nacionalidade secundária pode ser adquirida através do procedimento de naturalização, cujas regras variam conforme o ordenamento jurídico do Estado. No caso da Constituição brasileira, o artigo 12, II, dispõe que são considerados brasileiros naturalizados:
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Comentário da Questão – Direitos da Nacionalidade (Naturalização Extraordinária)

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão exige o conhecimento sobre brasileiros naturalizados conforme o artigo 12, inciso II da Constituição Federal de 1988, especialmente a hipótese de naturalização extraordinária. O artigo destaca duas formas principais de naturalização: a ordinária (para cidadãos de países de língua portuguesa) e a extraordinária (destinada a estrangeiros de qualquer nacionalidade que atendam requisitos específicos).

2. Legislação:

O dispositivo relevante é:

“CF/88, Art. 12, II, b: São brasileiros naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”

3. Tema central:

O tema abordado é naturalização extraordinária. O estudante deve saber distinguir naturalização ordinária (estrangeiros de países de língua portuguesa, com menos requisitos) da extraordinária (estrangeiros de qualquer nacionalidade).

4. Exemplo prático:

Suponha que um cidadão francês more legalmente no Brasil por 16 anos ininterruptos, nunca tenha sido condenado penalmente e solicite ser brasileiro. Ele pode ser naturalizado por força desse artigo.

5. Justificativa da alternativa correta – Letra D:

A alternativa D traz exatamente as condições do artigo 12, II, “b” da Constituição, tratando da naturalização de qualquer estrangeiro com mais de 15 anos de residência contínua e sem condenação penal, mediante requerimento. Por isso, está perfeita!

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Refere-se ao Estatuto de Igualdade lusobrasileiro (art. 12, §1º, CF), não à naturalização do artigo 12, II.

B) Traz conteúdo incompleto: não trata apenas da naturalização extraordinária, e sim da ordinária.

C) Confunde o requisito dos países de língua portuguesa (ordinária) com o prazo de 15 anos, que é para naturalização extraordinária.

E) Trata de brasileiro nato (art. 12, I, “a”, CF), que não é naturalizado.

Pegadinhas: Atenção para não confundir naturalização ordinária (um ano para países lusófonos) com a extraordinária (15 anos para qualquer nacionalidade).

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Comentários

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De acordo com o art. 12 da CF88, II-a, Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa, além de residentes há pelo menos 1 ano de forma ininterrupta no País, precisam comprovar idoneidade moral.

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

lembre-se sempre..... se eu sou de um país de origem de Portugal e quero me naturalizar brasileiro. Preciso morar no Brasil por ! ano no mínimo sem interrupção e possuir idoneidade moral. Se eu sou de um país de qualquer outra nacionalidade que não seja esta, são no mínimo 15 anos, sem condenação e preciso requerer a nacionalidade

qual o erro da letra A?

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