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Q449907 Direito Constitucional
Analise as alternativas abaixo, e em seguida, marque a correta.
Alternativas

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Comentário – Direitos Individuais: Gabarito Alternativa A

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal, com especial foco na liberdade de associação, direito de resposta, liberdade de reunião e escusa de consciência. São temas essenciais para concursos que envolvem o cargo de Procurador Jurídico.

2. Fundamentação Legal

Constituição Federal, Art. 5º, XXI: “As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.”

Sobre direito de resposta: Art. 5º, V. Liberdade de associação: Art. 5º, XVII. Reunião: Art. 5º, XVI. Escusa de consciência: Art. 5º, VIII.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários

É vital reconhecer a redação literal da Constituição e saber identificar interpretações deturpadas, pois pegadinhas em concursos geralmente alteram termos ou incluem requisitos inexistentes.

4. Exemplo Prático

Uma associação de professores, devidamente autorizada pelos filiados, poderá propor ação coletiva em defesa de interesses comuns dos associados, como o pagamento de benefícios trabalhistas.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A repete integralmente o texto constitucional do art. 5º, XXI: pontua a necessidade de autorização expressa, requisito imprescindível para legitimar a representação judicial ou extrajudicial, segundo a doutrina de José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes.

6. Análise das Incorretas

B) Errada. Atua em total desconformidade com o art. 5º, XVII, pois proíbe associações de caráter paramilitar; inexiste previsão de autorização do Exército.

C) Errada. O direito de resposta não se condiciona à infração penal (art. 5º, V); sua proteção é autônoma, como reafirmado na ADI 5.418 do STF.

D) Errada. Não há previsão de deferimento ou indeferimento pela autoridade; exige-se apenas prévio aviso (art. 5º, XVI).

E) Errada. A escusa de consciência vai além do serviço militar, aplicando-se a toda obrigação legal a todos imposta, desde que haja prestação alternativa (art. 5º, VIII).

7. Pegadinhas Identificadas

Fique atento a expressões que alteram o sentido literal da Constituição, como exigências administrativas adicionais ou restrições não previstas em lei.

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Comentários

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alt. a


Art. 5, inc. XXI CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


bons estudos

a luta continua

Correta: Letra A.

a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.

b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, em caso de caráter paramilitar, será necessária a autorização do Ministério do Exército, sendo assegurado recurso ao Presidente da República em caso de negativa.  O erro da questão está sublinhado.

Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de caráter paramilitar; 

c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Vale ressaltar, entretanto, que, segundo a jurisprudência majoritária do STF, o direito de resposta somente será possível quando tiver relação com uma infração penal. O erro da questão está sublinhado.

Art. 5º, V, CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, a qual deverá se manifestar de forma fundamentada pelo deferimento ou não. O erro da questão está sublinhado.

Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, sendo conveniente frisar que a “escusa de consciência” somente pode ser admitida para o Serviço Militar Obrigatório. O erro da questão está sublinhado.

Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


Lembrando que para ingressar com mandado de segurança coletivo não é necessário a autorização expressa, conforme súmula 629.

SÚMULA 629

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

Letra. A 

a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.

ASSOCIAÇÃO = COM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.

 

 

SINDICATO = SEM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.

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