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Q3576339 Educação Física
De acordo com a Resolução CONFEF n.º 582 / 2025, para as Pessoas Jurídicas registradas que funcionem sem Responsável Técnico presente no estabelecimento no horário constante na documentação entregue ao CREF, aplicar-se-á a seguinte natureza de infração e sanção, respectivamente: 
Alternativas

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Alternativa correta: CGrave e Multa de 05 (cinco) anuidades ou Suspensão do Certificado de Registro por até 15 (quinze) dias.

Tema central: A questão aborda a responsabilidade técnica nas Pessoas Jurídicas (academias, estúdios, clubes etc.) registradas no CREF e a classificação da infração e sanções quando não há Responsável Técnico (RT) presente no horário protocolado. Isso é relevante porque a presença do RT garante a segurança, a qualidade do serviço e o cumprimento das normas do Sistema CONFEF/CREF.

Resumo teórico:

- Pessoa Jurídica registrada: empresa que atua na área e possui registro no CREF, com RT indicado e horários de funcionamento informados ao Conselho.

- Responsável Técnico: profissional de Educação Física regularmente registrado que responde pelas condições técnicas do serviço, pelo cumprimento das normas e pela orientação dos demais profissionais.

- Infração por ausência do RT no horário informado é classificada pela Resolução CONFEF n.º 582/2025 como GRAVE, com sanções: multa de 5 anuidades ou suspensão do certificado de registro por até 15 dias.

Fontes essenciais: Lei n.º 9.696/1998 (regulamenta a profissão e atribuições dos Conselhos) e Resolução CONFEF n.º 582/2025 (regime de infrações e penalidades para PJs no Sistema CONFEF/CREF).

Por que a alternativa C está correta?

A norma específica determina que, se a PJ funcionar sem RT presente no horário que consta na documentação entregue ao CREF, a infração é de natureza grave, cabendo multa de 5 anuidades ou suspensão do certificado por até 15 dias. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão, inclusive com o conectivo correto (ou), típico de sanções alternativas.

Análise das alternativas incorretas:

- A) “Moderada e multa de 3 a 4 anuidades”: incorreta. A conduta é grave, e a sanção prevista é 5 anuidades ou suspensão, não 3–4.

- B) “Grave e multa de 3 a 4 anuidades”: parcialmente acerta a natureza, mas erra a faixa da multa (deveria ser 5) e omite a opção de suspensão.

- D) “Leve e advertência ou multa de 1 a 2 anuidades”: incorreta por subdimensionar a gravidade e prever sanções brandas incompatíveis com a ausência de RT.

- E) “Moderada com advertência e multa de 1 a 2 anuidades”: erra a natureza (não é moderada), erra a faixa da multa e ainda sugere acumulação (“e”), enquanto a norma adota sanções alternativas (“ou”).

Estratégias para a prova:

- Sublinhe palavras-chave: PJ registrada, sem RT presente, horário constante na documentação, natureza e sanção, respectivamente.

- Atenção ao “respectivamente”: primeiro vem a natureza, depois a sanção.

- Diferencie: “sem RT indicado” (outra hipótese) x “sem RT presente no horário informado” (esta questão).

- Observe o conectivo da sanção: “ou” indica alternativas; cuidado com opções que trazem “e” (acumulação) quando a norma não prevê.

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