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Q3576335 Educação Física

De acordo com os procedimentos referentes às pessoas jurídicas estabelecidas pelo CREF 10 / PB, considere as seguintes afirmativas.



I- O requerimento de registro junto ao CREF 10 / PB será feito com base no preenchimento de forma obrigatória apenas com os seguintes dados: Nome Empresarial, Nome Fantasia, Endereço completo da Pessoa Jurídica, Nome e CPF do Responsável Técnico.


II- O registro de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado no CREF 10 / PB, a contar da data do fato, no prazo de até 05 (cinco) dias quando ocorrer a alteração do Responsável Técnico.


III- O Certificado Digital de Registro de Funcionamento emitido pelo CREF 10 / PB terá a validade de 01 (um) ano.


IV- A Responsabilidade Técnica poderá ser exercida por Profissional de Educação Física no máximo em 03 (três) estabelecimentos, em horários / turnos compatíveis.



É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: C — III

Tema central: procedimentos de registro e funcionamento de Pessoas Jurídicas junto ao CREF (registro, atualização do Responsável Técnico, validade de certificado e limites de RT). Assunto relevante porque condiciona a regularidade de academias e estabelecimentos perante o sistema CONFEF/CREF.

Resumo teórico: o exercício profissional e o registro de pessoas jurídicas na área de Educação Física são regulados pela Lei nº 9.696/1998 e por resoluções do CONFEF, além de normas e procedimentos específicos de cada CREF (ex.: CREF10/PB). Essas normas definem documentos obrigatórios, prazos para atualização de dados, validade de certificados e regras sobre responsabilidade técnica, sempre observando a compatibilidade de horários do RT.

Por que a alternativa III é correta: o item afirma que o Certificado Digital de Registro de Funcionamento emitido pelo CREF10/PB possui validade de 1 ano. Isso está conforme os procedimentos internos do CREF10/PB que padronizam a emissão do certificado com validade anual, exigindo renovação/atualização periódica para garantir a manutenção da regularidade do estabelecimento.

Análise das alternativas incorretas:

I — Incorreta. O requerimento de registro não é preenchido “apenas” com os campos citados. Além desses dados, são exigidos documentos e informações complementares (CNPJ, contrato social/estatuto, comprovação do responsável técnico — diploma e registro, comprovante de endereço, documentos dos sócios, entre outros). A presença do termo “apenas” é indicativa de pegadinha.

II — Incorreta. O prazo de atualização por alteração do Responsável Técnico não costuma ser de 05 dias. As normas do CREF estabelecem prazos próprios que variam e geralmente são superiores; o importante na prova é identificar que o número “05 dias” é específico e discordante das rotinas publicadas pelo CREF10/PB.

IV — Incorreta. O número “máximo de 03 estabelecimentos” para exercício de RT é uma afirmação absoluta e não corresponde à redação das normas tal qual apresentada. O que vale é a compatibilidade de horários e os limites estabelecidos pelo Conselho, que não são necessariamente “3” de forma universal — cuidado com números fixos nas alternativas.

Estratégia de prova: desconfie de alternativas com termos absolutos (“apenas”, números fixos). Prefira respostas alinhadas às normas formais: consulte sempre a Lei nº 9.696/1998, as resoluções do CONFEF e as normas publicadas no site do CREF local.

Fontes sugeridas: Lei nº 9.696/1998; Resoluções do CONFEF; normativos e procedimentos publicados no site oficial do CREF10/PB.

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