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Q3576338 Educação Física

De acordo com as normativas que tratam da Carteira de Identidade Profissional dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, considere as afirmativas abaixo.



I- A validade da Carteira de Identidade Profissional será informação obrigatória na parte frontal da carteira.


II- É facultada a identificação da área de atuação do profissional na Carteira de Identidade Profissional.


III- As Carteiras de Identidade Profissional serão confeccionadas em cores distintas para cada categoria, sendo na cor verde para os profissionais graduados e na cor vermelha para os não graduados.


IV- A Carteira de Identidade Profissional na versão física e digital fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.



É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: D — III e IV.

Tema central: Normas sobre a Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Sistema CONFEF/CREF: finalidade, elementos obrigatórios, cores por categoria e validade jurídica da versão física e digital.

Resumo teórico: A CIP é o documento que identifica e habilita o Profissional de Educação Física registrado no CREF, com fé pública em todo o território nacional. As regras constam na Lei nº 9.696/1998 (criação do CONFEF/CREF) e em Resoluções do CONFEF que disciplinam a CIP física e digital. Entre os pontos clássicos: dados de identificação do profissional e do conselho, categorias diferenciadas por cor (verde: graduados; vermelha: provisionados/não graduados) e a validade probatória do documento, inclusive em formato digital.

Justificativa da alternativa D (III e IV):

III — Correta. As CIPs são confeccionadas com cores distintas por categoria: em regra, verde para profissionais graduados e vermelha para não graduados/provisionados, conforme padronização do Sistema CONFEF/CREF prevista em suas resoluções.

IV — Correta. A CIP, física e digital, possui fé pública, fazendo prova dos dados nela inseridos e dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem (salvo situações de fiscalização específica). Essa prerrogativa decorre das normas internas do CONFEF e do regime jurídico dos conselhos profissionais.

Análise das assertivas incorretas:

I — Incorreta. Não há exigência de validade impressa na parte frontal. Em geral, constam identificação e data de expedição; a “validade para o exercício” decorre da situação regular do registro (adimplência/ativo), não de data de validade estampada na frente da carteira.

II — Incorreta. Não se prevê a identificação de “área de atuação” na CIP. O documento identifica o profissional e sua categoria de registro, não especialidades/segmentos de atuação, razão pela qual a faculdade indicada é incompatível com o padrão normativo.

Por que as alternativas A, B, C e E estão erradas?

  • A (IV): ignora que a III também é correta.
  • B (II): a II é incorreta.
  • C (III): falta a IV, que também é correta.
  • E (I e III): inclui a I, que é incorreta.

Estratégia de prova:

  • Desconfie de termos absolutos como “será informação obrigatória na parte frontal”. Verifique se a norma realmente exige esse detalhe.
  • Memorize padrões consolidados (cores: verde/graduado; vermelha/provisionado).
  • Associe “fé pública” a “dispensa de apresentação de documentos de origem”.
  • Separe “categoria de registro” de “área de atuação”: a primeira aparece na CIP; a segunda, não.

Fontes de estudo: Lei nº 9.696/1998 (organização do CONFEF/CREF) e Resoluções do CONFEF sobre a Carteira de Identidade Profissional (física e digital).

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