De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta:

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Ano: 2009 Banca: IESES Órgão: TJ-MA Prova: IESES - 2009 - TJ-MA - Oficial de Justiça |
Q2926557 Direito Penal

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta:

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Comentário da Questão – Crimes contra o Patrimônio

Interpretação do Tema: A questão aborda crimes patrimoniais previstos no Código Penal Brasileiro, especialmente os tipos penais de extorsão, receptação, furto e causas de aumento de pena no crime de roubo. Exige do candidato conhecimento objetivo da lei penal e atenção às sutilezas dos tipos penais e suas consequências jurídicas.

Base Legal:
Roubo – Causa de Aumento: Código Penal, Art. 157, § 2º, V:
“A pena aumenta-se de um terço até metade: V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.”

Análise da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois corresponde precisamente ao que dispõe o art. 157, §2º, inciso V do Código Penal. Esta majorante incide quando, para consumar o roubo, o agente restringe a liberdade da vítima, por exemplo, mantendo-a presa dentro de um veículo enquanto realiza saques ou fuga.
Exemplo prático: O agente invade a casa, amarra a vítima para roubar objetos e só a liberta após concluir o furto – aplica-se a causa de aumento.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Errada: No tipo penal de extorsão (art. 158 do CP), só há vantagem econômica indevida. O texto da alternativa inclui vantagem “moral”, o que não está previsto em lei.

B) Errada: Na receptação (art. 180 do CP), o texto legal é claro: “É punível a receptação ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.” Ou seja, a impunibilidade só ocorre em relação ao crime antecedente, nunca à receptação.

C) Errada: O furto não se configura quando a subtração ocorre entre cônjuges na constância da sociedade conjugal (art. 181, I, CP), sendo causa de exclusão da punibilidade.

Dicas para a Prova: Cuidado com termos ampliativos (“moral” em extorsão) ou com exceções envolvendo parentesco. Leia com atenção os elementos do tipo penal. O Código Penal é frequentemente letra de lei cobrada de forma literal.

Jurisprudência e Doutrina: O STJ (Súmula 443) exige “fundamentação concreta” para aplicação da causa de aumento. Bitencourt lembra da restrição à liberdade como majorante e reforça a literalidade legal.

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Alternativa A: Incorreta. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Alternativa B: Incorreta. A receptação é punível mesmo que o autor do crime anterior seja desconhecido ou isento de pena. A lei pune quem adquire, recebe, transporta, oculta, guarda ou vende coisa que sabe ser produto de crime.

Alternativa C: Incorreta. O furto pressupõe a subtração de coisa alheia móvel. Como o veículo pertence ao cônjuge da vítima, não há a figura do furto, mas sim outro tipo penal, dependendo das circunstâncias.

Alternativa D: Correta. A restrição da liberdade da vítima durante o roubo é uma qualificadora desse crime, ou seja, aumenta a pena do agente. Essa circunstância agravante demonstra maior violência e gravidade na conduta do criminoso.

Inclusive, é um CRIME HEDIONDO:

II - roubo:    

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

  V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

GAB.D

Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

Causa de aumento de pena (roubo majorado)

§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade:

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Esse é o chamado roubo circunstanciado pelo cárcere privado, onde a vítima é mantida sob controle do criminoso por algum tempo.

LEMBRANDO:

O prazo de prescrição começa a ser contado:

  • Antes da sentença → A partir da data do crime.
  • Após a condenação definitiva → Com base na pena aplicada na sentença.

OTIMOS ESTUDOS!

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