Caracteriza furto a prática de subtrair, para si ou para ou...

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Q2300432 Direito Penal
Caracteriza furto a prática de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo Único, do Código Penal. 
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o crime de furto, conforme descrito no Código Penal Brasileiro.

O enunciado menciona que o furto é descrito no Art. 5º, Parágrafo Único, do Código Penal. Entretanto, essa informação está incorreta.

Na realidade, o crime de furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal, o qual estabelece que: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Este é o texto correto que define o crime de furto.

Vamos entender melhor o que isso significa:

O furto é um crime contra o patrimônio que envolve a subtração de um bem móvel que pertence a outra pessoa, ou seja, a retirada do bem da posse de alguém sem seu consentimento, com a intenção de obter vantagem.

Exemplo prático: Se uma pessoa entra num supermercado e pega um produto sem pagar, escondendo-o em sua bolsa, comete o crime de furto, pois subtraiu algo que não lhe pertence, para si própria.

Agora, analisando a alternativa correta:

A resposta correta é a alternativa E - errado, pois o artigo mencionado no enunciado está incorreto. O crime de furto não está descrito no Art. 5º do Código Penal, mas sim no Art. 155.

Não há outras alternativas para analisar, pois é uma questão de "Certo ou Errado". Contudo, é essencial estar atento a detalhes como a numeração dos artigos e parágrafos para evitar erros.

Em questões como esta, é importante prestar atenção aos números e à localização correta dos artigos no Código Penal. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a garantir que você está se baseando na legislação correta.

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Comentários

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Gabarito real: Errado

O artigo 5º fala sobre o principio da territorialidade e aplicação da lei brasileira.

Já o furto se localiza no artigo 155 do CP

Resposta da banca CERTO

Resposta correta ERRADO

estâo de brincadeira, a resposta certa é ERRADO

Furto é artigo 155, CP, e não artigo 5º conforme aduz a questão.

 Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

É o fim a pessoa ter que decorar o número do artigo onde está descrito o crime.

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