O art. 3º da Lei nº 13.146/2015 apresenta conceitos fundame...

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Q4233000 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O art. 3º da Lei nº 13.146/2015 apresenta conceitos fundamentais para a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De acordo com esse dispositivo, assinale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de desenho universal.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, II: “desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;”. Como o enunciado pede exatamente esse conceito legal, a alternativa correta é a D.

Tema central: Desenho universal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque descreve acessibilidade, e não desenho universal. O confronto jurídico é com a Lei nº 13.146/2015, art. 3º, I: “acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;”.
B
Errada
Incorreta porque traz o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, e não o de desenho universal. O critério eliminatório está na Lei nº 13.146/2015, art. 3º, III: “tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;”.
C
Errada
Incorreta porque reproduz o conceito de adaptações razoáveis, não de desenho universal. O confronto é com a Lei nº 13.146/2015, art. 3º, VI: “adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;”.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao conceito de desenho universal previsto no art. 3º, II, da Lei nº 13.146/2015.
E
Errada
Incorreta porque define pessoa com mobilidade reduzida, e não desenho universal. O parâmetro legal é a Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IX: “pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;”.
Pegadinha da questão
A banca usou definições corretas da própria LBI, mas de incisos diferentes do art. 3º. A confusão principal é trocar desenho universal por acessibilidade, tecnologia assistiva ou adaptações razoáveis; especialmente porque o conceito de desenho universal menciona os recursos de tecnologia assistiva.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 3º da LBI, resolva por confronto literal entre a alternativa e o inciso correspondente.
  • Diferencie desenho universal de acessibilidade: o primeiro é concepção para uso por todos; a segunda é possibilidade e condição de alcance para utilização.
  • Não confunda desenho universal com adaptações razoáveis: um dispensa adaptação ou projeto específico; o outro trata de ajustes requeridos em cada caso.
  • Se a alternativa trouxer definição completa e técnica da LBI, verifique se ela está no inciso certo antes de marcar.

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GABARITO: LETRA D

Letra A) Conceito de ACESSIBILIDADE

Letra B) Conceito de TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

Letra C) Conceito de ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

Letra E) Conceito de PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA

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