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Q1191728 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Complementar nº 153/2008 do município de Presidente Prudente, a zona de interesse urbanístico especial destina-se, exclusivamente, ao uso residencial, a sítios ou chácaras de recreio, obedecendo-se, entre outros parâmetros, ao de ter frente mínima do lote de 50 m e área mínima do lote de
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