A emenda apresentada na revisão constitucional precisa de ap...
seguintes de acordo com a CF e com o entendimento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema: O item aborda o procedimento de revisão constitucional, previsto de forma excepcional na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O tema exigido é a diferença formal entre a revisão e a regra das emendas constitucionais.
Legislação Aplicável:
ADCT, art. 3º: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
Explicação Detalhada: O procedimento de revisão constitucional — que só pôde ocorrer uma vez, em 1993 — não seguiu os trâmites das emendas constitucionais. Diferentemente das emendas (art. 60, CF), que exigem dois turnos de votação em cada casa do Congresso separadamente, a revisão foi feita em sessão unicameral, ou seja, uma única votação conjunta, exigindo maioria absoluta do Congresso.
Exemplo prático: Imagine que, em 1993, a revisão constitucional foi votada em uma sessão única, com todos os deputados e senadores presentes, bastando maioria absoluta dos membros das duas casas, não sendo necessária aprovação separada em cada uma delas, nem votação em dois turnos.
Jurisprudência do STF: Na ADI 1.407, o Supremo reafirmou que, para a revisão constitucional do ADCT/88, era indispensável a unicameralidade com quórum de maioria absoluta do Congresso Nacional.
Doutrina: José Afonso da Silva também destaca que a revisão ocorreu de modo unicameral, ressaltando a diferença fundamental em relação ao processo regular de emendas.
Justificativa da Resposta: O item está errado porque descreve um procedimento idêntico ao da emenda constitucional (votação separada na Câmara e Senado em dois turnos), mas a revisão se deu por votação conjunta, unicameral, e não por etapas separadas.
Pegadinha clássica: O enunciado tenta confundir o candidato ao misturar a regra da emenda com a da revisão. Fique atento à palavra “unicameral” no texto do art. 3º do ADCT!
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Comentários
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ADCT. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
A votação é em sessão unicameral
ERRADO
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