A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido medi...
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Tema central: A questão aborda os aspectos constitucionais do direito à saúde, sobretudo os princípios, diretrizes e formas de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Constituição Federal de 1988 e normas correlatas.
Legislação aplicada:
Constituição Federal, art. 196-200, especialmente:
- Art. 198, §2º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre receitas definidas constitucionalmente."
Jurisprudência relevante: O STF, no Tema 1410, consolidou entendimento de que o descumprimento do financiamento mínimo constitucional do SUS pode ensejar controle judicial e imposição de medidas de compensação.
Análise da questão e pegadinhas:
O aluno deve atentar para “regras constitucionais” sobre o financiamento da saúde. Uma pegadinha está em confundir “recursos mínimos calculados sobre critérios constitucionais” com “recursos definidos em políticas públicas do ente” (erroneamente como na Alternativa D).
Justificativa da alternativa correta (D):
A letra D não está de acordo com a Constituição, pois os percentuais mínimos a serem investidos em saúde não são estabelecidos livremente em “suas próprias políticas públicas”, mas sim determinados constitucionalmente no art. 198, §2º (ex: 15% para a União, conforme a EC 86/2015). Portanto, D está errada e é a opção a ser marcada.
Exemplo prático: Se um município quiser investir menos que o percentual constitucional em saúde, isso é vedado, ainda que previsto em lei municipal ou plano de governo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Correta. Art. 197 CF: a relevância pública das ações e serviços de saúde é constitucional.
B) Correta. Art. 198, I-III CF: expõe as diretrizes constitucionais (descentralização, integralidade, participação da comunidade).
C) Correta. Art. 198, §1º CF: financiamento do SUS com recursos da seguridade social e outras fontes.
E) Correta (EC 51/2006, Art. 198, §5º-6º CF): regulamentação dos agentes comunitários e assistência financeira complementar pela União.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta a rigidez constitucional dos critérios de financiamento do SUS, não cabendo alterações discricionárias por políticas locais.
Resumo e motivação: A alternativa correta é D, pois diverge da Constituição ao prever definição livre do mínimo constitucional. Atenção aos termos usados nas alternativas! Pratique o entendimento literal do texto constitucional e desconfie de alternativas que flexibilizem regras expressas.
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Gabarito Letra D
d) A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais definidos em suas próprias políticas públicas (parte errada).
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A própria Constituição traz especificações sobre a definição dos percentuais.
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§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, define os percentuais de investimento financeiro de cada um no SUS. Municípios e o Distrito Federal devem aplicar no mínimo 15% da arrecadação de imposto em ações e serviços públicos de saúde por ano. Já o Estado, 12%. Para o governo federal, o total aplicado deve corresponder ao valor comprometido no exercício financeiro antecedente, adicionado do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao da lei orçamentária anual.
http://www.simers.org.br/2015/10/como-funciona-o-financiamento-do-sus/
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