A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Feder...

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Q3794906 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996, Art. 4) dispõe sobre a educação, compreendendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Com base nessa legislação, julgue os itens a seguir:

I. O Estado não precisa garantir a educação digital, com conectividade para todas as instituições públicas de educação básica e superior com internet de alta velocidade, adequada ao uso pedagógico, nem promover o desenvolvimento de competências relacionadas ao letramento digital de jovens e adultos, à criação de conteúdos digitais, à comunicação e colaboração, à segurança e à resolução de problemas. 
II. É assegurado atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde, em regime hospitalar ou domiciliar, por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.

A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, incisos XII e XIII: “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) XII - educação digital, com garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas; XIII - atendimento ao educando da educação básica pública por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.”

Tema central: Dever estatal educacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inverte o resultado jurídico dos itens. O item I não pode ser considerado correto porque contraria frontalmente o art. 4º, XII, da LDB, que prevê a educação digital como garantia do dever estatal. O item II também não pode ser considerado incorreto, porque coincide com o art. 4º, XIII, que assegura atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
B
Errada
Incorreta. O erro está em considerar correto o item I. A LDB não trata a educação digital como faculdade administrativa; ela a estabelece expressamente como garantia do dever do Estado, com conectividade e competências digitais. Portanto, não há base legal para afirmar que o Estado 'não precisa garantir' isso. O item II, isoladamente, está correto, mas a alternativa cai porque afirma a correção dos dois itens.
C
Errada
Incorreta. Embora o item I realmente esteja incorreto, o item II está juridicamente correto por reproduzir garantia expressa do art. 4º, XIII, da LDB. A menção a regulamentação pelo Poder Público, na esfera de sua competência federativa, não elimina o direito; apenas remete à disciplina normativa de sua implementação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao conteúdo vigente do art. 4º da LDB. O item I é incorreto, pois o art. 4º, XII, impõe ao Estado uma obrigação positiva de garantir educação digital, com conectividade adequada ao uso pedagógico e desenvolvimento de competências de letramento digital, criação de conteúdos, comunicação, colaboração, segurança e resolução de problemas. Já o item II está correto porque reproduz a garantia do art. 4º, XIII, de atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento do Poder Público competente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a negação do item I, que afirma exatamente o contrário do texto legal, e, no item II, tentou induzir erro com a cláusula de regulamentação, que não retira a existência da garantia legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 4º da LDB, confronte o item com a literalidade dos incisos antes de interpretar.
  • Se o enunciado negar uma garantia expressa do dever do Estado, a tendência é o item estar incorreto.
  • A expressão 'conforme regulamento' normalmente disciplina a execução do direito, não sua existência, quando a garantia já está prevista em lei.

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Comentários

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Letra D

Vamos analisar com base no Art. 4º da LDB (Lei nº 9.394/1996), que trata do dever do Estado com a educação escolar pública.

Item I

“O Estado não precisa garantir a educação digital, com conectividade… nem promover competências de letramento digital…”

❌ Incorreto.

O art. 4º foi atualizado para incluir o dever do Estado de:

Garantir educação digital

Assegurar conectividade de alta velocidade para uso pedagógico

Promover letramento digital, criação de conteúdos, segurança, comunicação e resolução de problemas

Ou seja, o Estado precisa sim garantir esses elementos.

Item II

Atendimento educacional ao aluno internado em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado…

✔️ Correto.

O art. 4º assegura:

Atendimento educacional ao estudante da educação básica

Em internação hospitalar ou domiciliar prolongada

Conforme regulamentação do Poder Público

✅ Conclusão

I → Incorreto

II → Correto

Alternativa: D

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