A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Feder...
I. O Estado não precisa garantir a educação digital, com conectividade para todas as instituições públicas de educação básica e superior com internet de alta velocidade, adequada ao uso pedagógico, nem promover o desenvolvimento de competências relacionadas ao letramento digital de jovens e adultos, à criação de conteúdos digitais, à comunicação e colaboração, à segurança e à resolução de problemas.
II. É assegurado atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde, em regime hospitalar ou domiciliar, por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, incisos XII e XIII: “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) XII - educação digital, com garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas; XIII - atendimento ao educando da educação básica pública por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.”
- Quando a questão cobrar o art. 4º da LDB, confronte o item com a literalidade dos incisos antes de interpretar.
- Se o enunciado negar uma garantia expressa do dever do Estado, a tendência é o item estar incorreto.
- A expressão 'conforme regulamento' normalmente disciplina a execução do direito, não sua existência, quando a garantia já está prevista em lei.
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Comentários
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Letra D
Vamos analisar com base no Art. 4º da LDB (Lei nº 9.394/1996), que trata do dever do Estado com a educação escolar pública.
Item I
“O Estado não precisa garantir a educação digital, com conectividade… nem promover competências de letramento digital…”
❌ Incorreto.
O art. 4º foi atualizado para incluir o dever do Estado de:
Garantir educação digital
Assegurar conectividade de alta velocidade para uso pedagógico
Promover letramento digital, criação de conteúdos, segurança, comunicação e resolução de problemas
Ou seja, o Estado precisa sim garantir esses elementos.
Item II
Atendimento educacional ao aluno internado em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado…
✔️ Correto.
O art. 4º assegura:
Atendimento educacional ao estudante da educação básica
Em internação hospitalar ou domiciliar prolongada
Conforme regulamentação do Poder Público
✅ Conclusão
I → Incorreto
II → Correto
Alternativa: D
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