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Q3911522 Pedagogia

Com base na Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, quanto aos princípios e fins da educação brasileira, analise as assertivas abaixo:


I. O ensino será ministrado com base na coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

II. A gestão democrática do ensino público deve ocorrer na forma da legislação dos sistemas de ensino, garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e das comunidades escolar e local.

III. Um dos princípios do ensino é a valorização da experiência extraescolar, o que implica que o sistema educacional deve reconhecer e integrar saberes adquiridos fora do ambiente formal de sala de aula.

IV. O acesso ao ensino é direito público subjetivo, o que autoriza o Estado a limitar o atendimento em casos de insuficiência de vagas em determinadas regiões, desde que comprovada a falta de dotação orçamentária prévia.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo era verificar se as assertivas estavam compatíveis com os arts. 3º, 5º e 14 da LDB: I, II e III se harmonizam com os princípios legais, enquanto a IV contraria o regime do direito público subjetivo ao impor limitação indevida ao acesso.

Tema central: Princípios do art. 3º e direito público subjetivo de acesso à educação básica obrigatória na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque identifica como incorreta somente a assertiva IV. As assertivas I, II e III são compatíveis com a LDB: I corresponde aos princípios da coexistência de instituições públicas e privadas e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; II está de acordo com a gestão democrática do ensino público na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino, incluindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico e da comunidade escolar e local; III traduz adequadamente o princípio da valorização da experiência extraescolar. Já a IV contraria o art. 5º da LDB, porque o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo e pode ser exigido do poder público, sem autorização legal para restrição por insuficiência de vagas ou falta de dotação orçamentária.
B
Errada
Está errada porque trata I e II como incorretas, mas ambas estão de acordo com a LDB. I decorre do art. 3º, incisos III e V; II é compatível com o art. 14, que disciplina a gestão democrática com participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar e local.
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva I entre as incorretas. A I reproduz princípios expressos da LDB sobre pluralismo de ideias e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; por isso, não pode ser marcada como errada.
D
Errada
Está errada porque considera II e III incorretas, quando ambas são compatíveis com a LDB. A II encontra respaldo no art. 14, e a III, embora não seja transcrição literal, preserva o núcleo do princípio da valorização da experiência extraescolar previsto no art. 3º, X.
E
Errada
Está errada porque aponta I e III como incorretas, mas as duas se sustentam na LDB. I corresponde a princípios expressos do art. 3º, e III traduz corretamente o sentido da valorização da experiência extraescolar; assim, a única assertiva incompatível com a lei é a IV.
Pegadinha da questão
A pegadinha está em fazer parecer que a assertiva II extrapola o texto legal e em tentar reprovar a III por não repetir literalmente a lei; a IV, por sua vez, cria limitação indevida ao direito público subjetivo de acesso.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a LDB, se a assertiva reproduz ou traduz fielmente um princípio do art. 3º, ela não se torna errada só por não copiar a redação literal.
  • Quando aparecer gestão democrática, confira se a formulação é compatível com o art. 14: participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar e local.
  • Se a questão tratar de direito público subjetivo de acesso à educação básica obrigatória, a regra é exigibilidade perante o poder público, não limitação por falta de vaga ou de dotação orçamentária.

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