De acordo com a Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001, quan...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Tomada de Contas Especial.
Tema central da questão: A questão envolve a atuação do controle externo sobre a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente quando há indícios de irregularidades como omissão no dever de prestar contas, não comprovação de gastos, desvio de recursos ou dano ao erário. Esse é um tema fundamental em auditoria governamental e fiscalização, sendo abordado pela Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001 e pela legislação correlata, como a Lei 8.443/92.
Resumo teórico: Quando um órgão, entidade ou responsável não comprova a aplicação de recursos públicos, ou há suspeita de desvio ou dano, a legislação determina a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE). Essa é uma medida administrativa que visa apurar responsabilidades, quantificar o dano e buscar o ressarcimento ao erário. A TCE é um instrumento típico do controle externo, frequentemente fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos de controle interno, como a Controladoria-Geral da União (CGU).
Justificativa da alternativa correta: A Tomada de Contas Especial é o processo instaurado justamente nas situações descritas no enunciado: omissão no dever de prestar contas, não comprovação de recursos, desfalque, desvio ou dano ao patrimônio público. A previsão está no art. 8º da IN SFC/MF nº 01/2001 e no art. 46 da Lei 8.443/92. Portanto, a alternativa C está correta.
Análise das alternativas incorretas:
A - Auditoria Especial: Auditorias especiais são procedimentos de fiscalização, mas não são processos formais para apuração de responsabilidade e ressarcimento após irregularidades graves, como na TCE.
B - Prestação de Contas Especial: Não existe esse termo formal nos normativos. O correto é Tomada de Contas Especial.
D - Diligência e Inspeção: São instrumentos de verificação, mas não configuram processos administrativos para apuração de dano ao erário.
E - Intimação e Requisição de Documentos: São etapas do processo de controle, mas não substituem a Tomada de Contas Especial quando há dano ou omissão.
Dica de interpretação: Sempre que o enunciado mencionar não comprovação de aplicação de recursos, desfalque, desvio ou dano ao erário, lembre-se imediatamente da Tomada de Contas Especial como resposta padrão.
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GABARITO C
Auditoria de Tomada de Contas Especial
7. A Tomada de Contas Especial/TCE é um processo administrativo, instaurado pela autoridade administrativa competente, quando se configurar omissão no dever de prestar contas, a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.
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