No que tange aos direitos e garantias fundamentais, à organi...
A exigência constitucional de concurso público para acesso aos cargos e empregos públicos tem fundamento no princípio constitucional da moralidade, mas, juridicamente, não tem relação com o princípio da igualdade.
A exigência constitucional de concurso público para acesso aos cargos e empregos públicos tem fundamento no princípio constitucional da IMPESSOALIDADE,e tem relação com o principio da igualdade !!! já que no concurso púlico todo mundo está concorrendo de igual para igual !
ERRADO
Gabarito:"Errado"
IMPESSOALIDADE!
Ao meu ver:
IMPESSOALIDADE -> IMEDIATO
MORALIDADE -> MEDIATO
Existe também a incidência do pcp da moralidade, mas a meu ver de forma subsidiária.
Questão mais extrapolada, não há.
Errado.
LoreDamasceno.
O art. 37 da CF define a Legalidade Pública.
A exigibilidade de concursos públicos para acesso a cargos ou a empregos públicos está vinculada aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).
É só pensar que o concurso público foi feito para evitar indicação política, ou seja, serve para que o processo seja moral e justo para que todos tenham uma oportunidade (igualdade).
Se excluem um dos princípios ligue a luz vermelha da atenção.
Se vai haver acesso a ADM pública será feito uma lei,um edital, atos administrativos. Logo, devem ser observados todos os princípios, principalmente, os expressos.
Ainda há relação com o princípio republicano. ( cobrado em outra questão do Cespe)...
Concurso público: Igual x igual.
O nepotismo fere o princípio da moralidade, logo, quando falamos em concurso público, falamos em respeito a moralidade. também, não há como falar em concurso público sem falar em princípio da igualdade, uma vez que todos concorrem de forma isonômico, bastando preencher os requisitos para investidura.
gabarito- errado
A exigência de concurso público para investidura em cargo ou emprego público prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 é exemplo de aplicação do princípio da impessoalidade.
Como alguma coisa pode estar na Constituição e não respeitar seus principios?
O concurso público se fundamenta no princípio da impessoalidade!