Atos que caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E) improbidade administrativa
Interpretação: O enunciado descreve situações em que um agente público obtém vantagem patrimonial indevida (enriquecimento ilícito), causa lesão aos cofres públicos (dano ao erário) ou viola os princípios da administração. São típicos atos de improbidade administrativa, conforme regulado pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, LIA).
Legislação Aplicável:
Art. 9º: Improbidade por enriquecimento ilícito.
Art. 10: Improbidade por dano ao erário.
Art. 11: Improbidade por violação aos princípios.
Exemplo literal: “Art. 9º: Constituem atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo [...]”
Tema Central: A questão explora os três tipos clássicos de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios administrativos. A leitura exige atenção às expressões que envolvem vantagem indevida, prejuízo ao patrimônio público e quebra de deveres do agente.
Exemplo prático:
Imagine um servidor que utiliza veículo oficial para fins particulares ou que recebe dinheiro de fornecedor para favorecer empresa em licitação. Essas condutas configuram, respectivamente, enriquecimento ilícito e lesão aos princípios e ao erário.
Justificativa da alternativa correta:
Improbidade administrativa abrange condutas de agentes públicos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou afronta aos princípios da administração (artigos 9º, 10 e 11, Lei 8.429/92). A jurisprudência confirma que, para a configuração, basta o dolo ou a culpa, a depender do tipo legal (STJ, REsp 1.104.900/ES).
Por que as demais estão erradas:
A) Crime administrativo: Não é conceito legal, e improbidade administrativa não é necessariamente crime.
B) Ação do executiva: Não se refere a conduta, mas a procedimento judicial de cobrança.
C) Discricionariedade: Relaciona-se à liberdade de escolha do agente, que deve obedecer aos limites legais, jamais abrange corrupção.
D) Atos administrativos irrelevantes: São atos sem relevância jurídica, não é o caso de improbidade, que é gravíssima.
Pegadinhas: Atenção ao termo "vantagem patrimonial indevida" — trata-se de conceito-chave da improbidade (art. 9º).
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro, em Direito Administrativo, destaca que atos de improbidade são puníveis com severidade dada sua ofensa à moralidade, legalidade e patrimônio público.
Resumo: Condutas que tragam enriquecimento ilícito, dano ao erário ou atentem contra princípios caracterizam improbidade administrativa. O candidato deve focar no conceito e nos dispositivos citados para acertar questões similares.
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Gab. E - Art. 9º, caput.
LEI Nº 8.429
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente
Gab E
PPAC
PPSP
PPES
Se DEUS quiser
O comecinho do enunciado já aponta para o texto característico da LIA (Lei de Improbidade Administrativa).
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