Atos que caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento...

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Q2042299 Direito Administrativo
Atos que caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos; . enriquecimento ilícito; o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”; as ações que se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular. Pode-se afirmar que são exemplos de: 
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Gabarito: E) improbidade administrativa

Interpretação: O enunciado descreve situações em que um agente público obtém vantagem patrimonial indevida (enriquecimento ilícito), causa lesão aos cofres públicos (dano ao erário) ou viola os princípios da administração. São típicos atos de improbidade administrativa, conforme regulado pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, LIA).

Legislação Aplicável:
Art. 9º: Improbidade por enriquecimento ilícito.
Art. 10: Improbidade por dano ao erário.
Art. 11: Improbidade por violação aos princípios.
Exemplo literal: “Art. 9º: Constituem atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo [...]

Tema Central: A questão explora os três tipos clássicos de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios administrativos. A leitura exige atenção às expressões que envolvem vantagem indevida, prejuízo ao patrimônio público e quebra de deveres do agente.

Exemplo prático:
Imagine um servidor que utiliza veículo oficial para fins particulares ou que recebe dinheiro de fornecedor para favorecer empresa em licitação. Essas condutas configuram, respectivamente, enriquecimento ilícito e lesão aos princípios e ao erário.

Justificativa da alternativa correta:
Improbidade administrativa abrange condutas de agentes públicos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou afronta aos princípios da administração (artigos 9º, 10 e 11, Lei 8.429/92). A jurisprudência confirma que, para a configuração, basta o dolo ou a culpa, a depender do tipo legal (STJ, REsp 1.104.900/ES).

Por que as demais estão erradas:
A) Crime administrativo: Não é conceito legal, e improbidade administrativa não é necessariamente crime.
B) Ação do executiva: Não se refere a conduta, mas a procedimento judicial de cobrança.
C) Discricionariedade: Relaciona-se à liberdade de escolha do agente, que deve obedecer aos limites legais, jamais abrange corrupção.
D) Atos administrativos irrelevantes: São atos sem relevância jurídica, não é o caso de improbidade, que é gravíssima.

Pegadinhas: Atenção ao termo "vantagem patrimonial indevida" — trata-se de conceito-chave da improbidade (art. 9º).

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro, em Direito Administrativo, destaca que atos de improbidade são puníveis com severidade dada sua ofensa à moralidade, legalidade e patrimônio público.

Resumo: Condutas que tragam enriquecimento ilícito, dano ao erário ou atentem contra princípios caracterizam improbidade administrativa. O candidato deve focar no conceito e nos dispositivos citados para acertar questões similares.

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Gab. E - Art. 9º, caput.

LEI Nº 8.429

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito

auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,

função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente

Gab E

PPAC

PPSP

PPES

Se DEUS quiser

O comecinho do enunciado já aponta para o texto característico da LIA (Lei de Improbidade Administrativa).

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