Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa A Lei d...
Os vinte anos da Lei de improbidade
administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa nasceu do Projeto de Lei 1.446/91, enviado pelo então presidente Fernando Collor de Mello, que necessitava dar um basta à onda de corrupção que assolava o País naquela época.
Sob o rótulo da moralidade, o ministro de Estado da Justiça, Jarbas Passarinho, integrante do citado governo, deixou registrado em sua exposição de motivos que o combate à corrupção era necessário, pois se trata de “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País”.
Sempre foi uma cultura nefasta em nosso país, como nos países da América do Sul, ver os homens públicos rompendo a coletividade pelos seus maus tratos à coisa pública. Ora, a corrupção atrasou muitos povos do nosso continente, que obtiveram dos políticos o retrocesso e a conduta desleal, em vez de zelarem pela boa e pura intenção dos seus atos. [...]
DE MATTOS, Mauro Roberto Gomes. Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa. Consultor jurídico - ConJur, 2012. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2012-dez-06/mauro-mattos-vinte-anos-lei-improbidade-administrativa>. Acesso em: 25 out. 2018.
O texto trata sobre improbidade administrativa. De acordo com a própria Lei n° 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ela foi editada em 1992 para:
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Comentário do Gabarito – Lei de Improbidade Administrativa
Tema jurídico: A questão exige conhecimento sobre os objetivos e a finalidade da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa –, especialmente a punição de atos de improbidade que envolvam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e afronta aos princípios da administração pública.
Legislação aplicável: O Art. 1º da Lei nº 8.429/92 esclarece: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional [...] serão punidos na forma desta lei.” Já os arts. 9º, 10 e 11 detalham os atos de improbidade, abrangendo enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ações contra os princípios da administração.
Tema central e exemplo prático: O objetivo da lei é proteger o patrimônio público e resguardar valores como legalidade e moralidade administrativa. Por exemplo, quando um servidor recebe propina para aprovar uma licitação, pratica ato de enriquecimento ilícito, sendo punido conforme a lei.
Justificativa da alternativa correta:
C) punir agentes públicos por atos que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
Essa alternativa reflete exatamente o que dispõe a lei. A jurisprudência do STF e STJ, além da doutrina (ex: Maria Sylvia Zanella Di Pietro), sustentam que a LIA visa punir tais atos para garantir eficiência e moralidade no serviço público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Limita-se apenas ao Executivo estadual e cita países fora do contexto brasileiro, o que não é o objetivo da lei.
B) Os crimes de corrupção e concussão já existiam no Código Penal; a Lei de Improbidade traz infrações civis e administrativas, não crimes.
D) Incorre em erro histórico e jurídico ao sugerir que o objetivo era impedir impeachment; a lei não visa proteger governos.
E) A questão do déficit de escolas e hospitais não está relacionada à finalidade direta da LIA.
Estratégia: Atenção à leitura do enunciado. Palavras como “improbidade” e “princípios da administração” guiam para a resposta correta. Evite distrações com alternativas que tratam de crimes penais ou questões sociais desvinculadas da lei.
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Comentários
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Esse é o tipo de questão que vc tem q pular o texto e ir direto para a pergunta pra não perder tempo atôa.
Lembrando que a LIA teve umas 200 alterações em meados de 2018.
Cuidado com material desatualizado sobre o assunto!
c) punir agentes públicos por atos que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
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