O poder de polícia exercido pela Administração Tributária pe...
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 78: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêrêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." No caso, o enunciado descreve o uso do poder de polícia pela Administração Tributária para condicionar e restringir atividades privadas, o que é compatível com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações tributárias e administrativas e torna correta a alternativa C.
- Ao ver "poder de polícia", procure no enunciado a ideia de limitar, disciplinar, condicionar ou fiscalizar condutas privadas em razão do interesse público.
- No campo tributário, se a alternativa vincular poder de polícia ao cumprimento de obrigações tributárias e administrativas, ela tende a estar alinhada ao art. 78 do CTN.
- Elimine opções que apresentem o poder de polícia como expansão da liberdade do particular, porque sua função jurídica é de contenção e conformação de condutas.
- Se a alternativa disser que o poder de polícia autoriza exigir ou cobrar tributo sem lei ou retroativamente, descarte-a por confronto com a legalidade e a irretroatividade tributárias.
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