O CRP‑SP, como toda organização, deve implementar o gerencia...
O CRP‑SP, como toda organização, deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e elaborar o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR 01. A partir dessa informação, julgue o item a seguir, em relação ao GRO e ao PGR.
A avaliação de riscos ocupacionais deve constituir um processo contínuo e deve ser revista a cada ano ou quando ocorrerem situações como implementação de medidas de prevenção para a avaliação de riscos residuais, ou na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.