De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do
Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de
Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança
e a saúde no trabalho”. O normativo traz ainda a
obrigação da empresa de fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que
as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou
de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as
medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; e para atender a situações de emergência.
São EPIs utilizados na função de operador de
roçadeira, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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