O capítulo II, Art. 5º, da Lei de Preservação do Patrimônio Cultural
(Lei nº 11.188/2011), do Município de Londrina, determina a criação do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural de Londrina (COMPAC), de caráter consultivo e deliberativo, integrante da
estrutura da Secretaria Municipal de Cultura. Em relação às diretrizes atribuídas ao COMPAC pelo
Art. 6º da referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado