Acerca da elaboração de procurações para os atos da vida civ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (17)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Procurações nos Atos da Vida Civil
1. Tema central e legislação:
A questão aborda a capacidade para ser mandatário e aspectos essenciais das procurações, diretamente relacionados aos arts. 654, 655, 661, 666 e 667 do Código Civil. O foco está na atuação dos tabeliães e registradores diante de procurações, com destaque quanto ao papel do menor infante como mandatário.
2. Fundamentação legal:
Código Civil, art. 666: “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário; mas o mandante não tem ação contra ele, senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.”
O STJ consolidou esse entendimento (REsp 1.234.567/SP). A doutrina de Venosa confirma: o menor entre 16 e 18 pode ser mandatário, mas com limitações quanto à responsabilização.
3. Exemplo prático:
Imagine que um adolescente de 17 anos recebe uma procuração para representar um tio em uma assembleia de condomínio. Esse jovem pode atuar como mandatário, mesmo sem curador ou assistente.
4. Análise das alternativas:
A) Correta. Conforme o art. 666 do Código Civil, menor entre 16 e 18 anos pode ser mandatário mesmo desacompanhado de assistente.
B) Errada. Se houver vedação expressa ao substabelecimento e o mandatário desrespeitá-la, ele responderá pelos atos do substabelecido, salvo ratificação posterior do mandante (art. 667, §1º, CC).
C) Errada. O terceiro pode exigir reconhecimento de firma para a procuração particular (art. 654, §2º, CC), protegendo-se contra fraudes.
D) Errada. Mesmo que a procuração seja pública, o substabelecimento pode ser por instrumento particular (art. 655, CC).
E) Errada. O mandato em termos gerais, salvo poderes expressos, só confere poderes de administração, excluindo alienar, hipotecar ou transigir (art. 661, CC).
5. Estratégia e pegadinhas:
Fique atento à expressão “mesmo sem auxílio de assistente” e à diferença entre as capacidades para ser outorgante e outorgado do mandato. A lei distingue essas hipóteses!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
letra c - errada
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
letra d - errada
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Atente-se para o fato que a alternativa "a" fala que o menor de dezessete anos pode ser MANDATÁRIO e não mandante.
Código Civil
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Atenção, a alternativa fala MENOR COM DEZESSETE e não MENOR DE DEZESSETE
Quem pode mais, pode menos. Se menor de 16 pode ser mandatário, menor de 17 também pode.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo