Maria, servidora efetiva do município de João Ramalho, foi demitida após um processo administrativo disciplinar. Dois anos
depois, ingressou com ação judicial, que reconheceu a nulidade do processo e declarou sua inocência. Com isso, Maria deverá
retornar ao cargo que ocupava, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito se não tivesse sido afastada.
Nesse caso, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Ramalho – Lei Complementar nº 43/2019,
a forma de provimento derivado aplicável é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas