De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Es...
(__) Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público.
(__) São competentes para dar posse aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados, no Estado, apenas o Presidente da República e o Governador do Estado.
(__) A posse poderá ser tomada por procuração quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em comissão do Governo ou, em casos especiais, a critério da autoridade competente.
(__) A posse deverá verificar-se no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei estadual SP nº 10.261/1968, arts. 46, 49, 50 e 52: “Artigo 46 - Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público.” “Artigo 49 - São competentes para dar posse: I - o Governador, aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes de autarquias; II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes de autarquias, aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados.” “Artigo 50 - A posse poderá ser tomada por procuração quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em comissão do Governo ou, em casos especiais, a critério da autoridade competente.” “Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.”
- Se a questão indicar estatuto estadual específico, resolva pela lei local, sem importar regras da Lei 8.112/1990.
- Em temas de posse, confira separadamente quatro pontos: conceito, autoridade competente, possibilidade de procuração e prazo.
- Quando a alternativa usar termos restritivos como “apenas”, confronte com a distribuição legal de competência antes de aceitar a assertiva.
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Comentários
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após publicação no diário oficial: 30 dias para posse, podendo ser prorrogado por igual período.
Nomeação ---> Posse ( 30 dias )
Posse ---> Exercício ( 15 dias )
(V) Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público.
(F) São competentes para dar posse aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados, no Estado, *apenas* o Presidente da República e o Governador do Estado.
(V) A posse poderá ser tomada por procuração quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em comissão do Governo ou, em casos especiais, a critério da autoridade competente.
(F) A posse deverá verificar-se no prazo de *120 (cento e vinte) dias* contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial. (30 dias)
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