De acordo com Artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, ...
Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado – Condução de Escolares (CTB, Artigo 138)
1. Interpretação do Tema:
A questão exige do candidato conhecimento preciso sobre os requisitos legais para condução de escolares, conforme previstos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicando-se a quem deseja exercer legalmente a função de motorista escolar.
2. Fundamento Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 138:
“O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O objetivo da norma é garantir segurança máxima ao transporte escolar. Por exemplo: “João, 20 anos, habilitado categoria D, não pode conduzir escolares até completar 21 anos, mesmo sem infrações, pois não preenche o requisito de idade.”
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Letra B apresenta todos os requisitos exigidos pela legislação:
- Idade superior a 21 anos;
- Habilitação categoria D;
- Não cometer mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- Ser aprovado em curso especializado conforme CONTRAN.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Idade mínima errada ("dezoito e um anos" ao invés de 21). Período de análise de infração está incorreto (6 meses ao invés de 12). Erro ao citar “DETRAN” no curso, quando o correto é CONTRAN.
- C: Idade exigida é 21 anos, não 18. Ainda que os demais requisitos estejam de acordo, esse erro já torna a alternativa inválida.
- D: Período para verificar infrações é de 12 e não 6 meses.
6. Estratégia e Pegadinhas:
Atente para detalhes como idade, período de infrações e órgão regulador do curso (CONTRAN, não DETRAN), comuns em pegadinhas de prova.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Conforme Celso Spitzcovsky (Manual de Direito de Trânsito), tais requisitos visam selecionar condutores com maturidade, experiência e qualificação. O STJ também reforça a obrigatoriedade de todos estes requisitos para proteção dos passageiros em REsp n. 1.834.896/PE.
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