O Código de Trânsito Brasileiro divide as habilitações em d...
I. A Categoria A autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas.
II. A Categoria C destina-se a condutores de veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 quilogramas.
III. O trator de roda destinado a executar trabalhos agrícolas pode ser conduzido na via pública por motorista habilitado na categoria B.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 143, I, III, § 4º e § 5º: "I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas;"; "III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;"; "§ 4º Os tratores de roda, os tratores de esteira, os tratores mistos e os equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E."; "§ 5º O condutor que tenha exclusivamente categoria B no documento de habilitação poderá conduzir os veículos de que trata o § 4º deste artigo, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)."
- Quando a questão tratar de categorias de habilitação, confronte a assertiva com a definição literal do art. 143 do CTB.
- Em tratores e equipamentos automotores na via pública, não pare no § 4º: verifique se há exceção no § 5º.
- Na categoria C, observe o requisito específico do peso bruto total superior a 3.500 kg.
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Art. 143, inciso I. "Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;"
Art. 143, inciso III. "Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;"
Art. 144, parágrafo único (incluído pela Lei nº 13.097/2015). "O trator de roda e o equipamento automotor destinado à execução de trabalho agrícola poderão ser conduzidos por condutor habilitado na categoria B." (Nota: A regra geral para tratores exige categorias C, D ou E, mas o parágrafo único traz esta exceção específica para tratores de roda e equipamentos agrícolas).
A Motos, motonetas (scooters) e triciclos motorizados.
B Carros, SUVs, picapes e vans de até 3.500 kg e até 8 passageiros (sem contar o motorista).
C Caminhões e veículos de carga acima de 3.500 kg. Também pode dirigir os veículos da categoria B.
D Ônibus, micro-ônibus e vans com mais de 8 passageiros. Também pode dirigir os veículos das categorias B e C.
E Carretas, bitrens, treminhões e veículos com reboque/semirreboque de grande porte. Também engloba os veículos das categorias B, C e D.
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