O Código de Trânsito Brasileiro divide as habilitações em d...

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Q4038693 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro divide as habilitações em diferentes categorias de acordo com o veículo a ser conduzido. Em relação a isso, analise as afirmações abaixo:

I. A Categoria A autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas.
II. A Categoria C destina-se a condutores de veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 quilogramas.
III. O trator de roda destinado a executar trabalhos agrícolas pode ser conduzido na via pública por motorista habilitado na categoria B.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 143, I, III, § 4º e § 5º: "I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas;"; "III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;"; "§ 4º Os tratores de roda, os tratores de esteira, os tratores mistos e os equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E."; "§ 5º O condutor que tenha exclusivamente categoria B no documento de habilitação poderá conduzir os veículos de que trata o § 4º deste artigo, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)."

Tema central: Categorias de habilitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas II e III. A II está amparada diretamente pelo art. 143, III, do CTB. A III também está correta pela leitura conjunta do art. 143, § 4º, com o § 5º, que cria exceção expressa em favor do condutor exclusivamente habilitado na categoria B.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas I e III. A I corresponde literalmente ao art. 143, I, do CTB. A III encontra fundamento jurídico específico no art. 143, § 5º, e não pode ser afastada pela leitura isolada do § 4º.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II, embora ela reproduza a definição legal da categoria C prevista no art. 143, III, do CTB, para veículo de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg.
D
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva I, que coincide com a definição legal da categoria A no art. 143, I, do CTB: veículo motorizado de duas ou três rodas.
E
Certa
A alternativa E está correta porque as três assertivas coincidem com o regime legal do art. 143 do CTB. A assertiva I repete a definição da categoria A. A assertiva II repete a definição da categoria C, limitada a veículo de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg. A assertiva III também é correta, não por regra geral da categoria B, mas pela autorização específica do art. 143, § 5º, que excepciona o § 4º e permite ao condutor exclusivamente habilitado na categoria B conduzir, na via pública, os veículos ali referidos, inclusive trator de roda, observadas as condições do Contran.
Pegadinha da questão
A pegadinha real está na assertiva III: quem lê apenas o art. 143, § 4º, conclui que trator de roda na via pública exige sempre C, D ou E; mas o § 5º traz exceção expressa e autoriza, nas condições do Contran, o condutor exclusivamente habilitado na categoria B.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de categorias de habilitação, confronte a assertiva com a definição literal do art. 143 do CTB.
  • Em tratores e equipamentos automotores na via pública, não pare no § 4º: verifique se há exceção no § 5º.
  • Na categoria C, observe o requisito específico do peso bruto total superior a 3.500 kg.

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Art. 143, inciso I. "Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;"

Art. 143, inciso III. "Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;"

Art. 144, parágrafo único (incluído pela Lei nº 13.097/2015). "O trator de roda e o equipamento automotor destinado à execução de trabalho agrícola poderão ser conduzidos por condutor habilitado na categoria B." (Nota: A regra geral para tratores exige categorias C, D ou E, mas o parágrafo único traz esta exceção específica para tratores de roda e equipamentos agrícolas).

A Motos, motonetas (scooters) e triciclos motorizados.

B Carros, SUVs, picapes e vans de até 3.500 kg e até 8 passageiros (sem contar o motorista).

C Caminhões e veículos de carga acima de 3.500 kg. Também pode dirigir os veículos da categoria B.

D Ônibus, micro-ônibus e vans com mais de 8 passageiros. Também pode dirigir os veículos das categorias B e C.

E Carretas, bitrens, treminhões e veículos com reboque/semirreboque de grande porte. Também engloba os veículos das categorias B, C e D. 

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