Acerca da ação penal, na esteira do Código Penal, analise a...
I. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
II. Quando o tipo penal incluir, como elemento ou circunstância, fatos que também constituam crimes, será cabível a ação penal pública para o crime principal, sempre que qualquer desses fatos acessórios estiver sujeito à iniciativa do Ministério Público.
III. Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 100, caput; 101; e 106, § 2º: "Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido."
"Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público."
"Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória."
As assertivas I, II e III reproduzem esses comandos legais, razão pela qual a alternativa correta é a C.
- Quando a questão reproduzir quase literalmente o Código Penal, confira se houve mudança de conteúdo ou apenas de redação.
- Em ação penal, memorize três eixos que costumam aparecer juntos: regra geral do art. 100, crime complexo do art. 101 e limite temporal do perdão no art. 106, § 2º.
- Se o enunciado falar em tipo que contém outros fatos criminosos, identifique a regra específica do crime complexo: basta que qualquer deles dependa de iniciativa do Ministério Público para a ação ser pública.
- Ao ler "perdão" em ação penal, verifique se a referência é ao perdão do ofendido; nesta matéria, o trânsito em julgado da condenação impede sua admissibilidade.
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A ação penal no crime complexo. Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
ART. ART. 106 § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido
Para os não assinantes , letra c I, II e III estão corretas.
Em crimes complexos, onde um tipo penal envolve fatos que, por si só, seriam crimes (como roubo, que une furto e violência), a regra do Art. 101 do Código Penal brasileiro determina que a ação penal será pública, mesmo que um dos crimes componentes exigisse ação privada (queixa-crime), desde que um dos fatos exija atuação do Ministério Público (MP). Ou seja, se um crime misto tem um componente de ação pública, ele se torna público para todos, prevalecendo o interesse público sobre o privado.
rever
R
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