De Conformidade com as normas penais vigentes no ordenamento...
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Vamos analisar a questão com foco nas normas penais relacionadas aos crimes contra o patrimônio e correlatos.
Tema Jurídico: A questão aborda crimes previstos no Código Penal brasileiro, como falso testemunho, falsificação de documentos, abuso de autoridade, apropriação indébita previdenciária e redução à condição análoga à de escravo.
Legislação Aplicável:
- Art. 342 do Código Penal: Trata do crime de falso testemunho ou falsa perícia.
- Art. 297 do Código Penal: Refere-se à falsificação de documento público.
- Lei n. 4.898/65: Dispõe sobre o abuso de autoridade.
- Art. 168-A do Código Penal: Disciplina a apropriação indébita previdenciária.
- Art. 149 do Código Penal: Define o crime de redução à condição análoga à de escravo.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta porque descreve com precisão o crime de apropriação indébita previdenciária, conforme o Art. 168-A do Código Penal. Segundo este artigo, ocorre o crime quando alguém deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes. A extinção da punibilidade é possível se, antes do início da ação fiscal, o agente espontaneamente efetua o pagamento das contribuições e presta as informações necessárias.
Exemplo prático: Um empresário desconta contribuições previdenciárias dos salários de seus funcionários, mas não repassa esse valor à previdência. Contudo, antes de qualquer fiscalização, ele decide corrigir a situação, pagando as dívidas. Nesse caso, a punibilidade pode ser extinta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A descrição está quase correta, mas há um detalhe importante: a retratação ou declaração da verdade antes da sentença extingue a punibilidade, não apenas antes do trânsito em julgado.
B: A alternativa mistura conceitos. Falsificar documento público é crime, mas a descrição referente à Carteira de Trabalho e Previdência Social não está correta dentro desse contexto específico.
C: A alternativa menciona um prazo de 72 horas para o Ministério Público oferecer denúncia, o que não está previsto na Lei n. 4.898/65, tornando a afirmação incorreta.
E: A descrição do crime de redução à condição análoga à de escravo está correta, mas não está relacionada diretamente ao foco principal da questão, que é a apropriação indébita previdenciária.
Portanto, a alternativa D é a única que atende plenamente ao enunciado.
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Constitui crime de falso testemunho ou falsa perícia fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, e a pena, que é de reclusão, de um a três anos, e multa, pode ser aumentada de um sexto a um terço. Todavia, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito transitar em julgado, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADO
O fato deixa de ser punível se houver retratação antes da sentença, independentemente de ter ou não transitado em julgado.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
b) Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, tipifica o crime de falsificação de documento público, cuja pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. A pena é aumentada de um quinto se o autor é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.ERRADO
Questão que avalia papagaio, pois é pura decoreba inútil.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
O prazo é 48 horas.
d) Constitui apropriação indébita previdenciária deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional; ou deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenhasido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; ou deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social, sendo extinta a punibilidade se, antes do início da ação fiscal, o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento. (CORRETO)
Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
(...)
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Não há menção de sexo no art. 149, II. Percebemos a esperteza do examinador, pois esso decoreba toda avalia muito a competência do candidato....
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
ABRAÇO E BONS ESTUDOS...
Com todo respeito, questão "TRISTE", só pra não dizer pior. Só serve para desestruturar o candidato que estudou de verdade.
A)ERRADA - Art. 342 - Pena 2 a 4 anos e multa - alteração promovida pela Lei 12.850/13
B) ERRADA - Art. 297 - o aumento de pena para o funcionário público que comete o crime prevalendo-se da função é de sexta parte
C) ERRADA - o prazo é de 48 horas
D) CORRETA - Art. 168-A, §1º, I, II, III e §2º.
E) ERRADA - Art. 149, §2º, II - Sexo não está tipificado como motivo de preconceito capaz de ensejar o aumento de metade na pena.
Tosca
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