De acordo com a Constituição Federal, em relação aos Direit...
I - São direitos individuais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
II - É vedado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
III - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
IV - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Tema central: A questão aborda Direitos Sociais previstos na Constituição Federal de 1988, com foco nos artigos 6º a 11. O candidato deve ser capaz de identificar quais itens refletem corretamente o texto constitucional e quais apresentam erros conceituais.
Legislação Aplicável:
- Art. 6º CF: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados...”
- Art. 9º CF: Direito de greve é assegurado aos trabalhadores.
- Art. 10 CF: Participação de trabalhadores e empregadores em colegiados.
- Art. 11 CF: Representante dos empregados em empresas com +200 funcionários.
Análise dos Itens:
I - Incorreto. Os direitos citados são direitos sociais, não individuais. Pegadinha comum de prova: misturar as espécies dos direitos fundamentais.
II - Incorreto. O item afirma ser vedado o direito de greve, mas é assegurado pela Constituição (Art. 9º). Atenção ao advérbio “vedado”, que inverte o sentido normativo – outra armadilha clássica.
III - Correto. Repete o conteúdo do Art. 10 da CF.
IV - Correto. Está de acordo com o Art. 11 da CF.
Exemplo prático: Uma empresa com 300 empregados deve permitir que os trabalhadores elejam um representante para dialogar diretamente com a administração, assegurando, assim, seu direito social.
Jurisprudência: O STF reconhece a aplicabilidade imediata dos direitos sociais (RE 579.431).
Doutrina: José Afonso da Silva descreve os direitos sociais como fundamentais de segunda geração, indispensáveis ao mínimo existencial.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é B) I e II apenas, pois ambos os itens apresentam erro conceitual e não estão em conformidade com a Constituição. Os itens III e IV transcrevem corretamente o texto constitucional.
Por que as demais alternativas estão erradas?
Alternativas A, C, D e E incluem itens que estão corretos (III e IV) entre os incorretos, contrariando a literalidade da Constituição. Atenção: confunda o nome dos direitos (individuais x sociais) e negativas/afirmações no texto legal.
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Comentários
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tomara que tenha metanol na bebida de todos dessa banca
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