No âmbito da obrigação tributária, há duas categorias: a
principal e a acessória – sendo ambas de conduta obrigatória,
oriunda de sanção diante da obrigação de determinado
comportamento. Nesse sentido, o Artigo 103º do Código
Tributário Nacional estabelece que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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