A partir do texto acima, julgue o item seguinte.A reformulaç...

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Q1382403 Direito Sanitário
    “A promulgação da Lei Orgânica da Saúde, de 19 de setembro de 1990, inseriu no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) atribuições de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde do trabalhador. Essa inserção deu-se no bojo de uma reformulação do conceito de saúde do país, que passou a ser encarada como resultante das condições de alimentação, trabalho, lazer, acesso e posse da terra, enfim, da forma como o homem insere-se no processo de produção.
    A partir dessa nova perspectiva, a área de saúde do trabalhador passou a ser estruturada, no âmbito do SUS, abrindo um campo de rediscussão de seu conceito e abrangência, especialmente no tocante à investigação dos determinantes dos agravos à saúde, comumente mensurados por meio da freqüência dos acidentes e doenças ocupacionais. Decorreu daí uma reformulação na estratégia de vigilância dos agravos originados na relação produção/saúde.
    Tomou-se como horizonte de ação a transformação do processo de produção, seja nos campos tecnológico, ergonômico, organizacional, ou ainda no campo ambiental, lato sensu.” (Machado e Barcellos, 1992)
    “Sob esse horizonte, as estratégias de vigilância epidemiológica e sanitária se confundem.” (Lacaz, 1992; Wünsch Filho et al., 1992)
    A informação, habitualmente trabalhada pela vigilância epidemiológica, transforma-se, de imediato, em instrumento também de vigilância sanitária, cujas atribuições passam a caracterizar-se pela intervenção nos ambientes de trabalho, com vistas à mudança dos processos e de suas condições.
Luiz Carlos Fadel de Vasconcellos e Fátima Sueli Neto Ribeiro. Investigação epidemiológica e intervenção sanitária em saúde do trabalhador: o planejamento segundo bases operacionais. In: Cad. Saúde Pública v. 13, n.º 2. Rio de Janeiro, abr./jun./1997 (com adaptações)

A partir do texto acima, julgue o item seguinte.


A reformulação das práticas, no âmbito do SUS, visa aperfeiçoar as intervenções em saúde do trabalhador, tornando-as verdadeiros campos de ação social, de forma a viabilizar uma nova concepção de saúde do trabalhador, como área de superação dos campos restritos da medicina do trabalho e da engenharia de segurança.

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