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Q3329459 Direito Ambiental
Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. Das atividades abaixo, NÃO necessitaria de licenciamento ambiental na competência do IBAMA aquelas:
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Comentário – Competências no Licenciamento Ambiental IBAMA

1. Tema jurídico: A questão trata da competência federal para o licenciamento ambiental, especificamente quando cabe ao IBAMA, conforme previsto na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).

2. Legislação Aplicável:
Art. 10, §4º: “Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.”

3. Tema Central e Interpretação:
É essencial saber quando o IBAMA é competente. A atuação dele é restrita às hipóteses de impactos ambientais que extrapolam os limites estaduais, de âmbito nacional/regional, em terras indígenas, no mar territorial, ou envolvendo material radioativo.

Exemplo Prático: Uma usina hidrelétrica cujos impactos atravessam fronteiras estaduais deve ser licenciada pelo IBAMA. Já impactos apenas entre municípios de um mesmo estado, não.

4. Alternativa Correta - C:
“Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites de municípios dentro de uma mesma unidade da federação.”
Apenas ultrapassar limites municipais no mesmo estado não configura hipótese de competência do IBAMA, mas sim do órgão ambiental estadual.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Todas as situações descritas são de competência federal (IBAMA), segundo Resolução CONAMA 237/97, art. 4º.
  • B: Se desenvolvida em dois estados, há impacto interestadual – hipótese de IBAMA.
  • D: Impactos que ultrapassam estados ou o próprio país são de competência federal.
  • E: Atividades envolvendo material radioativo e energia nuclear cabem ao IBAMA (SISNAMA), conforme legislação específica.

6. Dicas de prova & pegadinhas:
Fique atento à diferença entre impacto interestadual (federal) e intermunicipal (estadual)! A banca explora essa confusão. Busque sempre o critério da abrangência do impacto.

7. Jurisprudência/ Doutrina: O STJ (REsp 1.824.743/CE) confirma: atuação do IBAMA é supletiva, e limitada às hipóteses acima. Édis Milaré em “Direito do Ambiente” reforça essa competência restritiva.

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Comentários

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A alternativa correta é:

C – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios dentro de uma mesma unidade da federação.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 e a Lei Complementar nº 140/2011, compete ao IBAMA (órgão federal) o licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental que envolvam:

  • Localização em mais de um estado;
  • Impacto interestadual ou internacional;
  • Localização em terras indígenas ou em áreas sob domínio da União;
  • Atividades nucleares ou com material radioativo (com participação da CNEN);
  • Atividades desenvolvidas no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva.

Já os impactos que ultrapassam apenas limites de municípios dentro de um mesmo estado não configuram competência federal (IBAMA), mas sim estadual (órgão ambiental estadual do SISNAMA).

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