Não cabe ao Estado do Mato Grosso do Sul instituir imposto ...
Não cabe ao Estado do Mato Grosso do Sul instituir imposto sobre:
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Interpretação do Enunciado: A questão trata sobre a competência tributária dos entes federativos, especificamente quais impostos o Estado do Mato Grosso do Sul pode instituir. É necessário entender a divisão de competências tributárias entre União, Estados e Municípios segundo a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seus artigos 145 a 162, disciplina o sistema tributário nacional. Para esta questão, focamos no artigo 155, que trata dos impostos estaduais, e no artigo 156, que trata dos impostos municipais.
Tema Central da Questão: A questão exige conhecimento sobre quais impostos são de competência dos Estados. Os Estados podem instituir impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), entre outros.
Exemplo Prático: Um exemplo de imposto estadual é o ICMS, que incide sobre a venda de produtos de uma loja para consumidores dentro do estado ou para outros estados.
Justificativa da Alternativa Correta:
C - Prestação de serviços de transporte municipal. Esta alternativa está correta porque o imposto sobre a prestação de serviços de transporte municipal é de competência dos Municípios, não dos Estados, conforme o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Circulação de mercadorias. Incorreta. Este é o ICMS, que é um imposto estadual, conforme o artigo 155, inciso II, da Constituição.
B - Prestação de serviços de comunicação. Incorreta. Também sujeito ao ICMS, de competência estadual.
D - Transmissão causa mortis. Incorreta. O ITCMD é um imposto estadual, conforme o artigo 155, inciso I, da Constituição.
E - Prestação de serviços de transporte interestadual. Incorreta. O ICMS incide sobre o transporte interestadual, sendo de competência estadual.
Dica Importante: Uma pegadinha comum é confundir impostos municipais com estaduais. Lembre-se que serviços locais são geralmente de competência municipal.
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CF/1988. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
É vedado transporte MUNICIPAL.
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