Relativamente à nova lei que estabelece normas gerais de li...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3329453 Direito Administrativo

Relativamente à nova lei que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Lei nº 14.133/2021, observe as afirmativas a seguir:


I - Empreitada integral se refere à contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional.

II - Contratação integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

II - Contratação semi-integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A) apenas I está correta.

1. Interpretação do tema: A questão trata dos regimes de execução contratual previstos na Lei nº 14.133/2021, especificamente empreitada integral, contratação integrada e semi-integrada, conceitos fundamentais para quem irá atuar com contratos administrativos.

2. Legislação Aplicável:

  • Empreitada Integral: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXI - “regime de execução em que o contratado se obriga pela entrega da obra pronta, apta ao funcionamento, compreendendo todas as suas etapas (obras, serviços e instalações).”
  • Contratação Integrada: art. 6º, XXXII - O contratado elabora tanto o projeto básico quanto executivo.
  • Contratação Semi-integrada: art. 6º, XXXIII - O contratado elabora somente o projeto executivo, partindo de um projeto básico prévio da Administração.

3. Tema Central Explicado: É importante distinguir esses regimes. Eles definem até onde vai a responsabilidade do contratado pela elaboração de projetos e execução da obra.

Exemplo Prático: Imagine a construção de um laboratório: na empreitada integral, a empresa entrega tudo pronto para operar; na contratação integrada, ela ainda desenvolve todos os projetos; na semi-integrada, recebe um projeto básico da Administração e desenvolve o executivo e executa a obra.

4. Justificativa do Gabarito:

I – Correta. Sua definição corresponde exatamente à empreitada integral, alinhada ao art. 6º, XXXI, destacando total responsabilidade até a entrega apta à operação.

II – Incorreta. Traz confusão entre os projetos. Conforme a lei, na contratação integrada o contratado faz tanto o projeto básico quanto o executivo. No enunciado, só cita o executivo, o que corresponde, na verdade, à semi-integrada.

III – Incorreta. Inverteu as definições: a semi-integrada inicia com projeto básico feito pela Administração, cabendo ao contratado desenvolver apenas o projeto executivo. O enunciado atribui ambos (básico e executivo) ao contratado, o que é próprio da integrada.

Pegadinha: Atenção à diferença entre projetos básico e executivo e quem é responsável por cada um em cada regime!

Doutrina: Marçal Justen Filho e Jacoby Fernandes, em suas respectivas obras, ressaltam a necessidade de leitura atenta dos conceitos legais, especialmente para evitar confusões como essas, muito exploradas em provas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo