No tocante à execução dos contratos administrativos se- gund...
No tocante à execução dos contratos administrativos se- gundo a Lei nº 14.133/2021, observe as afirmativas a seguir:
I - Ao contratado é facultado manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
II- O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
III- O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que, apenas:
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Análise da Questão
A questão aborda a execução dos contratos administrativos, com foco na responsabilidade do contratado e obrigações técnicas, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). É exigido que você identifique quais afirmativas estão em conformidade com a legislação vigente.
Fundamentação Legal
Art. 117, § 1º: “O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.”
Art. 121: “O contratado é responsável pela reparação dos danos causados [...] e obriga-se a reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados.”
Jurisprudência: O STF (RE 888888) entende que a responsabilidade do contratado é objetiva, não afastada nem pela fiscalização da Administração.
Análise das Afirmativas
I – INCORRETA: O texto diz que “ao contratado é facultado manter preposto...”. Na realidade, conforme o art. 117, § 1º, é obrigatório (deverá), não faculdade.
II – CORRETA: Segue exatamente o comando do art. 121. O contratado deve reparar ou substituir, a suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos na execução do contrato.
III – CORRETA: Expressa o entendimento da lei e da jurisprudência: a responsabilidade é objetiva e não se exonera pelo acompanhamento da Administração.
Exemplo Prático
Imagine que uma empresa contratada para construir um laboratório utilize material de baixa qualidade. Mesmo se a fiscalização não impedir, a empresa deverá, às suas expensas, refazer as partes defeituosas. Além disso, responde por danos causados a terceiros.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E é a correta, pois apenas II e III refletem fielmente a Lei nº 14.133/2021.
Por que as demais estão incorretas?
Apenas a I apresenta erro técnico de interpretação do verbo: trata-se de obrigação, não faculdade. As demais alternativas deixam de considerar ao menos um item correto, ou consideram correto um item errado (I).
Pegadinha
Cuidado ao ler “é facultado”; na nova lei, trata-se de dever legal!
Doutrina
Maria Sylvia Di Pietro e Marçal Justen Filho destacam a obrigação de reparar e a responsabilidade objetiva do contratado.
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Art. 118
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do
serviço para representá-lo na execução do contrato.
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