Serão considerados ferramentas ou instrumentos de transparê...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o parágrafo único do artigo 49, que trata da prestação de contas da União. A questão pede para identificar quais órgãos devem ter seus demonstrativos informativos incluídos na prestação de contas.
Legislação Aplicável:
De acordo com o parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a prestação de contas da União deve incluir demonstrativos de entidades como o Tesouro Nacional e as agências financeiras oficiais de fomento, incluindo explicitamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Explicação do Tema Central:
O artigo 49 da LRF estabelece que a transparência na administração pública se dá pela ampla divulgação de informações orçamentárias. Isso inclui a prestação de contas detalhada dos órgãos que gerem recursos públicos, como o Tesouro Nacional e agências de fomento, para garantir a fiscalização adequada.
Exemplo Prático:
Imagine que você é um auditor do Tribunal de Contas da União. Ao avaliar a prestação de contas anual, você precisará verificar relatórios e demonstrativos que incluem dados do Tesouro Nacional e do BNDES, assegurando que os recursos foram utilizados conforme a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque menciona o Tesouro Nacional e as agências financeiras oficiais de fomento, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que são explicitamente referidos no parágrafo único do artigo 49 da LRF.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta porque menciona apenas o Tesouro Nacional e omite o BNDES, que deve ser incluído conforme a LRF.
B: Incorreta porque "Tesouro Central" não é o termo correto; o correto é "Tesouro Nacional".
D: Incorreta porque menciona o Banco do Brasil, que não é exigido especificamente pela LRF no contexto do parágrafo único do art. 49.
E: Incorreta porque menciona o Banco Central, que não está incluído como agência financeira de fomento exigida pela LRF no parágrafo único do art. 49.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Fique atento aos termos exatos utilizados na legislação, como "Tesouro Nacional" e "agências financeiras oficiais de fomento". Palavras similares ou sinônimos podem ser usados para confundir, mas não são juridicamente válidos.
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Comentários
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Gabarito C:
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Aprendi que quando estou em dúvida a melhor opção é a resposta maior, com mais detalhes.
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