A respeito das modalidades de licitação, a nova Lei de Lici...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão aborda modalidades de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021 ― nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A pergunta exige identificar a modalidade correta para bens e serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia.
Base legal:
Segundo a lei:
Art. 6º, XXXVIII: "... concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia..."
Art. 28, II: "São modalidades de licitação: (...) II - concorrência;"
Tema central:
A banca explora o conceito de concorrência, cabendo identificar suas hipóteses de utilização. Doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Marçal Justen Filho confirmam ser a concorrência preferencial nas contratações de maior complexidade.
Exemplo prático:
Se uma autarquia federal precisa contratar tecnologia de alta complexidade para inovação, ou obras de engenharia sofisticadas, recorre-se à concorrência, para garantir ampla disputa e seleção da proposta mais vantajosa.
Justificativa da alternativa correta (B):
Concorrência é a resposta correta, pois corresponde exatamente à modalidade prevista para contratação de bens e serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, conforme os artigos já citados.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Pregão: Destinado à aquisição de bens e serviços comuns. Não se aplica a especiais (Art. 6º, XLI).
- C) Leilão: Modalidade para alienação de bens móveis e imóveis pela administração, não para contratação.
- D) Concurso: Visa a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos específicos, não para aquisição de bens e serviços especiais.
- E) Diálogo competitivo: Usado apenas em situações excepcionais, marcado por inovação e impossibilidade de especificação prévia, não é padrão para bens e serviços especiais.
Dicas importantes:
Fique atento a expressões como "especiais", pois indicam maior complexidade, eliminando pregão e direcionando para concorrência.
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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