A respeito das modalidades de licitação, a nova Lei de Lici...

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Q3329449 Direito Administrativo
A respeito das modalidades de licitação, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) apresenta para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia, a modalidade denominada:
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central da questão aborda modalidades de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021 ― nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A pergunta exige identificar a modalidade correta para bens e serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia.

Base legal:

Segundo a lei:

Art. 6º, XXXVIII: "... concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia..."

Art. 28, II: "São modalidades de licitação: (...) II - concorrência;"

Tema central:

A banca explora o conceito de concorrência, cabendo identificar suas hipóteses de utilização. Doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Marçal Justen Filho confirmam ser a concorrência preferencial nas contratações de maior complexidade.

Exemplo prático:

Se uma autarquia federal precisa contratar tecnologia de alta complexidade para inovação, ou obras de engenharia sofisticadas, recorre-se à concorrência, para garantir ampla disputa e seleção da proposta mais vantajosa.

Justificativa da alternativa correta (B):

Concorrência é a resposta correta, pois corresponde exatamente à modalidade prevista para contratação de bens e serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, conforme os artigos já citados.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Pregão: Destinado à aquisição de bens e serviços comuns. Não se aplica a especiais (Art. 6º, XLI).
  • C) Leilão: Modalidade para alienação de bens móveis e imóveis pela administração, não para contratação.
  • D) Concurso: Visa a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos específicos, não para aquisição de bens e serviços especiais.
  • E) Diálogo competitivo: Usado apenas em situações excepcionais, marcado por inovação e impossibilidade de especificação prévia, não é padrão para bens e serviços especiais.

Dicas importantes:

Fique atento a expressões como "especiais", pois indicam maior complexidade, eliminando pregão e direcionando para concorrência.

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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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