O COFFITO, por meio da Resolução nº 80/87, Art. 2º, prevê:
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GAB: letra D.
A Resolução COFFITO nº 80/1987, em seu Art. 2º, estabelece a competência do fisioterapeuta para solicitar laudos técnicos e exames complementares, quando necessários para possibilitar uma avaliação adequada e sistemática do paciente e para reavaliar ou reajustar as condutas fisioterapêuticas.
? Analisando as demais alternativas:
A- Arteterapia, auriculoterapia, fitoterapia e hipnose não são o objeto do Art. 2º da Resolução nº 80/87.
B- A acupuntura não é prevista dessa forma no Art. 2º da Resolução nº 80/87. Além disso, a questão mistura normas posteriores relacionadas à atuação do fisioterapeuta.
C- A descrição sobre psicomotricidade e assistência ao indivíduo em sua integralidade está relacionada a outras normativas/conceitos da atuação profissional, não correspondendo ao conteúdo específico do Art. 2º da Resolução nº 80/87.
BIZUU: Resolução COFFITO 80/87 → avaliação + exames complementares + reajuste da conduta.
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