Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13....
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Interpretação e Tema Central: A questão explora o conceito de dado pessoal sensível segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018). Saber diferenciar dado pessoal e dado pessoal sensível é essencial para cargos tecnológicos e jurídicos, pois o tratamento destes dados exige cuidados e fundamentos específicos.
Fundamentação Legal: A resposta correta encontra respaldo no art. 5º, II, da LGPD:
"II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;"
Exemplo Prático: Se uma clínica armazena informações sobre a saúde de pacientes, como doenças preexistentes, está tratando dados pessoais sensíveis e deve observar requisitos mais rigorosos previstos na LGPD.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C apresenta exatamente o texto do art. 5º, II, da LGPD, incluindo exemplos típicos de dados pessoais sensíveis que têm proteção jurídica reforçada devido ao potencial de discriminação ou prejuízo ao titular.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Descreve o dado pessoal comum (art. 5º, I), não o sensível.
B) Refere-se a dado anônimo, o qual não é considerado dado pessoal (art. 5º, III).
D) Traz a definição de banco de dados (art. 5º, IV), conceito alheio à questão.
E) Trata de consentimento (art. 5º, XII), condição para tratamento dos dados, mas não um tipo de dado.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem “dado pessoal” com “sensível” e “consentimento” com tipos de dados. Atenção aos detalhes literais da lei!
Doutrina: Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes reforçam que dados sensíveis demandam justificativa robusta para tratamento, devido à sua natureza especial e potencial risco ao titular.
Conclusão: Alternativa C é a correta. Saiba consultar o texto legal em provas e desconfie de alternativas similares, mas não idênticas ao previsto na lei.
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