Conforme a Lei nº 13.146/2015 –Estatuto da Pessoa com Defici...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a avaliação da deficiência no contexto da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é identificar, entre as alternativas, qual elemento está incorretamente apontado como critério da avaliação segundo a lei.
Legislação Aplicável:
O fundamento legal direto é o art. 2º, § 1º do Estatuto:
"A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação."
Tema Central e Exemplo Prático:
O Estatuto adota uma perspectiva biopsicossocial: não basta analisar apenas aspectos médicos; é fundamental considerar fatores sociais, psicológicos e ambientais.
Por exemplo, imagine um estudante com deficiência física: a avaliação deve verificar não só as limitações corporais, mas também se o ambiente escolar, o apoio familiar e a interação social facilitam ou dificultam sua inclusão.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está INCORRETA porque menciona "Somente os fatores psicológicos". O Estatuto exige que a avaliação considere vários aspectos (estruturas do corpo, fatores pessoais e ambientais, limitações e restrições), nunca isolando somente um fator. A doutrina, por exemplo, Izabel Maior, reforça que a análise biopsicossocial é sempre integrada.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Correta segundo a lei (art. 2º, § 1º, I), pois considera impedimentos do corpo.
C) Também correta (art. 2º, § 1º, III): limitação no desempenho de atividades.
D) Igualmente correta (art. 2º, § 1º, IV): restrição de participação.
Pegadinha: Fiquem atentos à palavra "Somente". O uso desse termo limita indevidamente o escopo multidimensional exigido pela lei.
Conclusão:
Compreender o conceito de avaliação biopsicossocial é fundamental para garantir a inclusão efetiva das pessoas com deficiência, conforme determina o espírito do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Resposta: A
Lei nº 13.146/2015 Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (letra B)
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e (letra C)
IV - a restrição de participação. (Letra D)
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