Diante de inúmeras dificuldades financeiras, Emmanuel
ficou em situação de rua. Diante de suas necessidades, ao
encontrar um terreno aparentemente sem uso, começou a
construir uma moradia improvisada ali – tendo como objetivo
único o ato de estabelecer residência, sem imaginar que sua
ação poderia provocar efeitos jurídicos. No entanto, pouco
tempo depois, o proprietário do lote tomou conhecimento do
ato irregular de Emmanuel e acionou o Poder Judiciário. Nesse
sentido, para efeitos legais, a construção no terreno alheio se
configura como um: