Um dos fundadores de uma Associação de Proteção aos
Animais – entidade voltada aos cuidados de animais em situação
de rua – foi considerado persona non grata no município, tendo
informações pejorativas sobre ele divulgadas constantemente
nas redes sociais. Diante de tal cenário, um grupo de associados
deseja retirar tal pessoa dos quadros da associação, a fim de
prezar pela reputação da referida associação. Nesse caso,
segundo o Artigo 57º do Código Civil, para que ocorra a exclusão
do associado em questão, é necessário haver
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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