Acerca do que prevê o Artigo 49 da Lei Orgânica do Município...
I- A competência de que dispõe esta Casa para legislar é absoluta e independe sempre da sanção do Prefeito Municipal. II- A elaboração de Leis Complementares e de Leis Ordinárias, prevista, respectivamente, nos Incisos II e III do Art. 51 da Lei Orgânica, como parte do chamado processo legislativo, não exige sanção do Prefeito. III- Para legislar sobre a aquisição e/ou alienação de bem imóvel do Município, prevista no Inciso XV do Art. 49 da referida lei, a Câmara Municipal não depende de sanção do Prefeito.
Está CORRETO o que se afirma em: