Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir.Os ...
Os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente incluem o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos ambientais e a difusão desse avanço tecnológico voltado para o manejo do meio ambiente.
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Para responder à questão corretamente, precisamos compreender os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), conforme estabelecido na Lei nº 6.938 de 1981.
O tema central da questão é a promoção do desenvolvimento de pesquisas e tecnologias voltadas para o uso racional dos recursos ambientais e a difusão do avanço tecnológico para o manejo adequado do meio ambiente. Este é um dos objetivos explícitos da PNMA.
A alternativa correta é: C - certo.
Justificativa: A Lei nº 6.938/1981, em seu art. 2º, estabelece os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. Dentre eles, está a promoção de tecnologias que permitam o uso racional dos recursos naturais, bem como a disseminação dessas tecnologias. Isso mostra a preocupação do legislador em integrar o conhecimento científico e tecnológico à preservação ambiental, visando o desenvolvimento sustentável.
Análise das Alternativas:
Alternativa C - certo: Esta alternativa está correta, pois reflete fielmente os objetivos da PNMA, conforme descrito na legislação. O desenvolvimento de pesquisas e tecnologias faz parte do compromisso do Estado em promover práticas sustentáveis.
Alternativa E - errado: Esta alternativa seria incorreta, caso existisse, pois negaria um dos principais objetivos da Lei nº 6.938/1981, que é justamente fomentar a tecnologia e a pesquisa para a preservação ambiental.
Em resumo, é fundamental para o concurseiro entender que a PNMA visa não apenas proteger o meio ambiente, mas também integrá-lo ao desenvolvimento nacional por meio da pesquisa e da tecnologia.
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Comentários
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certo
Art 4º Lei 6938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
bons estudos
a luta continua
Gab: certo
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art 4º
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico
GABARITO - CERTO
LEI 6.938/1981
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e
do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico,
atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de
recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos
ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à
formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio
ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade
permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao
usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Objetivo Específico da PNMA.
Lei 6.938/1981, art. 4º
...
IV. ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V. à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
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