A seguridade social, além de outros, tem como objetivos a
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional – Seguridade Social
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão aborda os objetivos da seguridade social, assunto previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. O comando da questão exige o reconhecimento dos objetivos constitucionais, mais especificamente do artigo 194, parágrafo único, inciso III:
“Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.”
Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina de Eduardo Rocha Dias e José Leandro Monteiro de Macêdo reforça que distributividade significa atingir o maior número possível de pessoas com necessidades, promovendo justiça social. O STF também reconhece, em diversos julgados, a centralidade desse princípio.
Exemplo prático:
Uma família em situação de vulnerabilidade social recebe, por meio da assistência social, um benefício de prestação continuada, justificado pelo princípio da distributividade: a prestação visa alcançar quem realmente necessita.
Análise das alternativas:
B) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta. Fundamentada literalmente na Constituição (art. 194, parágrafo único, III). Trata do objetivo de fazer com que os benefícios cheguem efetivamente a quem deles mais precisa.
A) iniquidade na forma de participação no custeio.
Errada. O termo correto é equidade, e não iniquidade. Iniquidade significa injustiça, o oposto do objetivo constitucional.
C) redutibilidade do valor dos benefícios.
Errada. A Constituição prevê o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários (art. 194, parágrafo único, IV), e não sua redutibilidade.
D) centralização da administração mediante gestão única.
Errada. A administração da seguridade social é orientada pela descentralização e, quando for o caso, por gestão quadripartite (art. 194, parágrafo único, VII).
E) unidade da base de financiamento estatal.
Errada. O financiamento é tripartite (União, Estados, Municípios e sociedade), não havendo unidade nem exclusividade estatal.
Pegadinha: Observe o uso de termos negativos ou distorcidos (“iniquidade”, “redutibilidade”, “unidade estatal”), que buscam confundir o candidato.
Treine sempre a leitura atenta do texto legal e mantenha segurança na interpretação literal da Constituição Federal nessas questões.
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Comentários
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O que está incorreto:
A) EQUIDADE e não iniquidade;
b) correto
c) IRREDUTIBILIDADE e não redutibilidade
d) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO e não centralizado
e) DIVERSIDADE e não unidade
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=188

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