A seguridade social, além de outros, tem como objetivos a

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Q15123 Direito Constitucional
A seguridade social, além de outros, tem como objetivos a
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional – Seguridade Social

Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão aborda os objetivos da seguridade social, assunto previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. O comando da questão exige o reconhecimento dos objetivos constitucionais, mais especificamente do artigo 194, parágrafo único, inciso III:

“Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.”

Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina de Eduardo Rocha Dias e José Leandro Monteiro de Macêdo reforça que distributividade significa atingir o maior número possível de pessoas com necessidades, promovendo justiça social. O STF também reconhece, em diversos julgados, a centralidade desse princípio.

Exemplo prático:
Uma família em situação de vulnerabilidade social recebe, por meio da assistência social, um benefício de prestação continuada, justificado pelo princípio da distributividade: a prestação visa alcançar quem realmente necessita.

Análise das alternativas:

B) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta. Fundamentada literalmente na Constituição (art. 194, parágrafo único, III). Trata do objetivo de fazer com que os benefícios cheguem efetivamente a quem deles mais precisa.

A) iniquidade na forma de participação no custeio.
Errada. O termo correto é equidade, e não iniquidade. Iniquidade significa injustiça, o oposto do objetivo constitucional.

C) redutibilidade do valor dos benefícios.
Errada. A Constituição prevê o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários (art. 194, parágrafo único, IV), e não sua redutibilidade.

D) centralização da administração mediante gestão única.
Errada. A administração da seguridade social é orientada pela descentralização e, quando for o caso, por gestão quadripartite (art. 194, parágrafo único, VII).

E) unidade da base de financiamento estatal.
Errada. O financiamento é tripartite (União, Estados, Municípios e sociedade), não havendo unidade nem exclusividade estatal.

Pegadinha: Observe o uso de termos negativos ou distorcidos (“iniquidade”, “redutibilidade”, “unidade estatal”), que buscam confundir o candidato.

Treine sempre a leitura atenta do texto legal e mantenha segurança na interpretação literal da Constituição Federal nessas questões.

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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamentoVII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS EXPLÍCITOSEsses princípios estão explicitados no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal.“Art. 194. (...)Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, combase nos seguintes objetivos:I – universalidade da cobertura e do atendimento;II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III – seletividade e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços;IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento;VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com aparticipação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosTrata-se de princípio dirigido ao legislador. Pela seletividade, poderá eleger os riscos e contingênciassociais a serem cobertos.Já a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, deforma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla.Seguridade Social tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoasde baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são “infinitas”, o sistema temde estabelecer preferência de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, devetratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontram em situaçãoinferior.Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-famíliaexclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição.Em regra, pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todos os cidadãos teriamdireito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleçãode segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade edistributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

O que está incorreto:

A) EQUIDADE e não iniquidade;

b) correto

c) IRREDUTIBILIDADE e não redutibilidade

d) CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO e não centralizado

e) DIVERSIDADE e não unidade

A Seguridade Social é uma política pública que tem como meta a proteção da cidadania. Ela engloba a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social. A saúde é garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição. A Assistência Social é administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e também não depende de contribuição.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=188



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