Considerando as disposições constitucionais sobre previdênci...

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Q3876049 Direito Constitucional
Considerando as disposições constitucionais sobre previdência e assistência social, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de _________ de cada ano.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 201, § 6º: "A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano." Como o enunciado pede o mês que serve de base para a gratificação natalina, a lacuna é preenchida por dezembro, correspondente à alternativa A.

Tema central: Gratificação natalina previdenciária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o parâmetro fixado pela Constituição. O art. 201, § 6º, define de modo expresso que a base da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas é o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
B
Errada
Janeiro está juridicamente errado porque o art. 201, § 6º, da Constituição não indica esse mês como base dos proventos para a gratificação natalina. A alternativa contraria a regra expressa que menciona dezembro.
C
Errada
Julho está incorreto por confronto direto com o texto constitucional. A Constituição fixa dezembro como mês-base, e não julho.
D
Errada
Novembro não pode ser aceito porque a previsão constitucional é específica: a base é o valor dos proventos do mês de dezembro. Escolher novembro viola literalmente o art. 201, § 6º, da CF.
E
Errada
Fevereiro também está excluído pela mesma razão jurídica: não é o mês previsto no art. 201, § 6º, da Constituição como referência para o cálculo da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o mês-base dos proventos usado no cálculo e qualquer outro mês do calendário. Aqui, porém, a Constituição fixa expressamente dezembro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir mês, prazo ou percentual em tema constitucional previdenciário, confira se a Constituição traz a resposta de forma literal.
  • No art. 201, § 6º, o dado decisivo é objetivo: a gratificação natalina tem por base os proventos de dezembro.
  • Não substitua o mês expressamente previsto na Constituição por mês de pagamento, mês próximo ou critério presumido.

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Comentários

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CF, Art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

Uma questão dessa para Guarda Municipal, Vai entender!!!

acertei pelo talvez "obvio" da questão sobre falar natalina pensei no mês de dezembro. mas posso estar errado.

Essa prova é de guarda ou INSS?

mas é lógica essa pq se fala "natalina" é referente ao mês de dezembro

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