Considerando as disposições constitucionais sobre previdênci...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 201, § 6º: "A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano." Como o enunciado pede o mês que serve de base para a gratificação natalina, a lacuna é preenchida por dezembro, correspondente à alternativa A.
- Quando a questão pedir mês, prazo ou percentual em tema constitucional previdenciário, confira se a Constituição traz a resposta de forma literal.
- No art. 201, § 6º, o dado decisivo é objetivo: a gratificação natalina tem por base os proventos de dezembro.
- Não substitua o mês expressamente previsto na Constituição por mês de pagamento, mês próximo ou critério presumido.
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Comentários
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CF, Art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Uma questão dessa para Guarda Municipal, Vai entender!!!
acertei pelo talvez "obvio" da questão sobre falar natalina pensei no mês de dezembro. mas posso estar errado.
Essa prova é de guarda ou INSS?
mas é lógica essa pq se fala "natalina" é referente ao mês de dezembro
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