Segundo a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), em seu art. 66, a preparação
para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de
pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado
e doutorado, sendo admitido o notório saber para suprir a
exigência de título acadêmico, desde que reconhecido por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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