No tocante aos suprimentos de fundos (regime de adiantament...
I. O suprimento de fundos deve ser utilizado para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
II. Será vetada a utilização dos suprimentos de fundos quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
III. Não se concederão suprimentos de fundo a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
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O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Não se concederá suprimento de fundos:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;
MCASP, 11ª ed.
Gab: B
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