Considerando o processo de licenciamento ambiental, as norma...
Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.
A criação do seguro-garantia de execução contratual é fator que dificulta a participação de pequenas empresas em licitações.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema jurídico
A questão aborda a garantia de execução contratual nas licitações públicas, especificamente a figura do seguro-garantia e seus impactos na participação de empresas, especialmente as de pequeno porte. O ponto central é saber se a existência do seguro-garantia efetivamente dificulta a participação dessas empresas em licitações.
2. Legislação aplicável
A Lei nº 14.133/2021 disciplina o tema nos seguintes dispositivos:
Art. 96, §1º: “Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública... II - seguro-garantia; III - fiança bancária...”
Ou seja, a lei expressamente permite a escolha da modalidade de garantia, dando flexibilidade ao contratado.
3. Explicação do tema central
A nova lei buscou facilitar o acesso de pequenas empresas à Administração Pública, deixando a escolha da modalidade de garantia para o contratado, tornando o processo mais inclusivo, menos oneroso e adaptável à realidade de microempresas e empresas de pequeno porte.
4. Exemplo prático
Imagine uma microempresa que pretende participar de uma licitação. Caso não disponha de recursos para caução em dinheiro, pode optar pelo seguro-garantia (que é menos oneroso) ou pela fiança bancária, ampliando suas possibilidades e facilitando sua participação.
5. Fundamentação e doutrina
Conforme destaca Irene Patrícia Diom Nohara, a Lei nº 14.133/2021 “proporciona maior flexibilidade ao contratado na escolha da modalidade de garantia, o que favorece a participação de pequenas empresas em licitações.” Assim, a afirmação de que o seguro-garantia dificulta a participação de pequenas empresas está equivocada.
6. Pegadinhas e dicas
A questão poderia induzir o candidato ao erro ao sugerir que o seguro-garantia seria uma exclusividade ou uma imposição; na verdade, trata-se de mais uma alternativa, e não de uma barreira – exatamente o oposto do que se afirma.
Conclusão: A alternativa correta é “Errado” porque o seguro-garantia torna as licitações mais acessíveis, não mais restritivas.
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Comentários
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O seguro garantia contratual licitação é uma apólice que garante o cumprimento de um contrato entre uma empresa e um órgão público. É uma forma de assegurar que a empresa vencedora da licitação execute o que foi acordado.
Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:
I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
pelo contrário, referido seguro garante que pequenas empresas entrem com mais segurança no certame.
gabarito E
ERRADO..
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos
A garantia é facultativa.. pode nem sequer se exigida... o contratado não pode sofrer por antecipação ..
rssss oxoxo. CALMA VIDA! kkkk
Consultem essa fonte: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/blog/garantia-de-proposta-x-garantia-contratual-vamos-entender--202
"Essa exigência pode implicar uma restrição à participação de empresas, que podem atender ao objeto contratual, mas não necessariamente possuem capacidade financeira para cumprimento da garantia. Desse modo, trata-se de ume reflexão necessária, em cada caso concreto, para verificar se essa exigência é razoável em relação aos custos que podem ser gerados em determinada licitação, incidentes na proposta do licitante, pois a garantia pode, eventualmente, restringir a competitividade e dificultar a obtenção de uma proposta mais vantajosa".
ERRADO
Não dificulta a participação, visto que pode ser exigida ou não....vai depender do edital.
Art.121, § 3º, I.
Alguém entrou com recurso contra essa questão? Se sim, poderia colocar a resposta da banca para fundamentar tal gabarito?
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