“Segundo consta da nova lei de licitações, estão ali dispost...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) o leilão / o pregão
Comentário:
A questão cobra o conhecimento das modalidades de licitação estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e suas respectivas finalidades. O objetivo é saber quais modalidades estão associadas à alienação de bens e à aquisição de bens e serviços comuns.
Base legal:
Segundo o Art. 6º, XL da Lei 14.133/2021: “leilão: modalidade de licitação para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance.”
Já o Art. 6º, XLI dispõe: “pregão: modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.”
Por fim, o Art. 28 confirma essas modalidades.
Estratégia: O enunciado exige atenção à finalidade de cada modalidade. Busque os termos-chave: “alienação” indica leilão; “aquisição de bens e serviços comuns” indica pregão. Verifique sempre a precisão conceitual dos termos de cada alternativa.
Exemplo prático: Imagine que a Câmara Legislativa queira vender veículos antigos e inutilizáveis. Será leilão. Agora, se for comprar computadores para uso nos gabinetes, utiliza-se o pregão.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa relaciona corretamente leilão à alienação de bens e pregão à aquisição de bens e serviços comuns, como exige a Lei nº 14.133/2021.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Inverte os conceitos: o pregão não é utilizado para alienação, mas para aquisição.
- C) Carta-convite não existe mais na nova lei; opção desatualizada.
- D) Concorrência e tomada de preços não têm relação com alienação de bens nem são específicas para aquisição de bens comuns.
Pegadinhas: Atenção aos termos trocados e à inclusão de modalidades revogadas pela nova lei, comum em provas!
Doutrina recomendada: Marçal Justen Filho destaca essas diferenças em Curso de Direito Administrativo. Vale a leitura!
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GABARITO: LETRA B
Art. 6º, Lei n. 14.133/21
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 28. São modalidades de licitação:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.
- Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
- - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
- O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
- leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, ou seja, são aqueles bens que não têm destinação pública definida (bens dominicais) e por isso podem ser colocados à venda pela Administração Pública
- A concorrência é uma das modalidades de licitação que serve como uma forma para os órgãos públicos adquirirem bens e contratarem serviços por meio de um processo público, em que diversas empresas podem concorrer.
- O diálogo competitivo é indicado para situações em que a organização quer contratar serviços ou produtos mais técnicos, que podem nem sequer existir ainda no mercado. Nesse sentido, a licitação deve envolver o diálogo com a administração para que haja uma coerência entre as partes das demandas exigidas.
lembrando:
"Art. 29. Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."
o conceito da modalidade concorrência
Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Gab: B
Leilão ➜ modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (exclusivo)
Pregão ➜ Bens e serviços comuns (serviço comum de engenharia)
- Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação. Critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
(CESPE) O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. (CERTO)
o leilão / o pregão
GABARITO- B
leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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